Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 864, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e razão do disposto no SEI n. 0017753-76.2023.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados para auxiliar a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP) nas atividades afeitas à análise dos processos de prestação de contas eleitorais e anuais partidárias:

I - Aslan José Rios de Oliveira;

II - José Carlos da Silva Santos;

III - Lívia Maria Passos Lobo;

IV - Maurício Costa do Lago;

V - Penélope Reis Ramos;

VI - Rafaela Bomfim Pereira;

VII - Raymundo da Rocha Fonseca;

VIII - Simone dos Reis Pinheiro;

VIII - Tatiana Chagas; e

IX - Telma Beatriz Santana Meira.

Art. 2º Os trabalhos serão desenvolvidos presencialmente, sem prejuízo do serviço na unidade de origem.

Art. 3º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, no período de outubro à dezembro de corrente ano, até o limite de 60 (sessenta) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, para os(as) servidores(as) convocados(as) nesta portaria e para servidores (as) lotados na ASCEP.

§1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (dois) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01(uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08
(oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.

§2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 29 de setembro de 2023

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 191 de 03/10/2023, p.1.