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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 896, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Portaria n.º 331, de 13 de agosto de 2014, que disciplina a aquisição de passagens aéreas no interesse do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

(Revogada pela Portaria nº 994/2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 26, de 09 de setembro de 2022, que aprova o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 10 da Portaria nº 331, de 13 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Pela natureza dos cargos que ocupam, fica permitida a livre escolha de voos ao Presidente, Vice-Presidente, Corregedor Regional, Ouvidor Regional e Desembargadores Eleitorais, bem como aos titulares da Secretaria-Geral da Presidência e da Diretoria-Geral."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 11 de outubro de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 199 de 16/10/2023, p.3.