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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 948, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui comissão multidisciplinar de elaboração do relatório anual de atividades do TRE-BA relativo ao exercício de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 1/2017), e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0020421-20.2023.6.05.8000; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso XLII, da Resolução Administrativa n° 1/2017 (Regimento Interno do TRE-BA), bem como o constante no art. 14, XXVII da Resolução Administrativa n° 26/2022 (Regulamento Interno da Secretaria);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão para elaboração do relatório anual de atividades jurisdicionais e administrativas do TRE-BA, relativo ao exercício de 2023.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Laís Gomes Porto Carreiro Rivas, Assessora de Inovação (ASSINOV);

II - Christiany Teixeira Suzart, Assessora de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);

III - Tiago Emanuel Alencar e Silva , Assistente da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

IV - Fernanda Costa Guimarães, Assistente da Assessoria Especial da Diretoria-Geral (ASSESD);

V - Iracema Santos Müller, Chefe da Seção de Gestão da Informação (SEINFO);

VI - Rafael Leite de Sousa (ASCOM).

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelas servidoras Aurora Lopes dos Reis e Débora Santos Conceição.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Laís Gomes Porto Carreiro Rivas.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, por Christiany Teixeira Suzart.

Art. 4º Cabe aos membros da comissão proceder à análise dos respectivos relatórios das unidades deste Regional, compilando as informações julgadas relevantes na elaboração do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2023.

Art. 5º A comissão deverá encaminhar a esta Presidência, até o dia 01 de março de 2024, minuta do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2023.

Art. 6º Após a aprovação da minuta referida no art. 5º, a comissão deverá apresentar a esta Presidência, até o dia 20 de março de 2024, a versão digital e 01 exemplar impresso do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2023.

Salvador, 09 de novembro de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 217 de 13/11/2023, p.2.