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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 948, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui comissão multidisciplinar de elaboração do relatório anual de atividades do TRE-BA relativo ao exercício de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 1/2017), e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0020421-20.2023.6.05.8000; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso XLII, da Resolução Administrativa n° 1/2017 (Regimento Interno do TRE-BA), bem como o constante no art. 14, XXVII da Resolução Administrativa n° 26/2022 (Regulamento Interno da Secretaria);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão para elaboração do relatório anual de atividades jurisdicionais e administrativas do TRE-BA, relativo ao exercício de 2023.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Laís Gomes Porto Carreiro Rivas, Assessora de Inovação (ASSINOV);

II - Christiany Teixeira Suzart, Assessora de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);

III - Tiago Emanuel Alencar e Silva , Assistente da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

IV - Fernanda Costa Guimarães, Assistente da Assessoria Especial da Diretoria-Geral (ASSESD);

V - Iracema Santos Müller, Chefe da Seção de Gestão da Informação (SEINFO);

VI - Rafael Leite de Sousa (ASCOM).

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelas servidoras Aurora Lopes dos Reis e Débora Santos Conceição.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Laís Gomes Porto Carreiro Rivas.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, por Christiany Teixeira Suzart.

Art. 4º Cabe aos membros da comissão proceder à análise dos respectivos relatórios das unidades deste Regional, compilando as informações julgadas relevantes na elaboração do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2023.

Art. 5º A comissão deverá encaminhar a esta Presidência, até o dia 01 de março de 2024, minuta do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2023.

Art. 6º Após a aprovação da minuta referida no art. 5º, a comissão deverá apresentar a esta Presidência, até o dia 20 de março de 2024, a versão digital e 01 exemplar impresso do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2023.

Salvador, 09 de novembro de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 217 de 13/11/2023, p.2.