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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 956, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria n.º 405, de 17 de agosto de 2021, que regulamenta a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ N.º 396, de 07 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ); CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE N.º 23.644, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral; e CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0010636-34.2023.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso XIV no artigo 5º da Portaria nº405, de 17 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ..........................................................................................................................

XIV - NSI-014 Armazenamento em Serviços de Computação em Nuvem

................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 16 de novembro de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 223 de 21/11/2023, p.4.

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