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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 958, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Processo Administrativo SEI nº 0003092-92.2023.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Diretrizes Procedimentais para tramitação de requerimentos de teletrabalho, acostado ao documento SEI nº 2570412, apresentado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, em cumprimento ao quanto estabelecido no artigo 14, §4º, da Portaria nº 930, de 27 de outubro de 2023, que regulamenta a modalidade de teletrabalho no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º As diretrizes e procedimentos fixados no referido plano deverão ser observados pelas Secretarias, Assessorias e Zonas Eleitorais deste Tribunal para instrução dos processos de adesão ao teletrabalho dos(as) servidores(as) nelas lotados(as), atentando-se aos prazos estabelecidos no cronograma de implantação.

Art. 3º O Plano de Diretrizes Procedimentais para o Teletrabalho será disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas na intranet deste Regional, devendo ser amplamente divulgado aos(às) servidores(as) e às unidades integrantes deste Tribunal.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 17 de novembro de 2023.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 223 de 21/11/2023, p.3.