Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1.123, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0024810-14.2024.6.05.8000, resolve:
Art. 1º Conceder, nos termos do art. 23, caput e §§1º, 4º e 7º, e no art. 26, caput e §§2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, §§ 1º, 4º e 5º, art. 41-A, art. 74, inciso I, e art. 77, §2º, incisos V, alínea "c", item "6", da Lei nº 8.213/1991, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o benefício de pensão civil vitalícia a MARIA MÁRCIA ALMEIDA GUIMARÃES, a partir de 31/10/2024, data do óbito de seu companheiro, José de Oliveira Gonzalez, ex-servidor deste Tribunal, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do valor obtido nos termos do caput e §2º do art. 26 da EC nº 103/2019.
Art. 2º Conceder, nos termos do art. 23, caput e §§1º, 4º e 7º, e no art. 26, caput e §§2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, §§ 1º e 4º, art. 41-A, art. 74, inciso I, e art. 77, §2º, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, o benefício de pensão civil temporária a ANA VITÓRIA GUIMARÃES GONZALEZ, filha menor de 21 anos do ex-servidor José de Oliveira Gonzalez, no período de 31/10/2024 até 03/06/2026, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), do valor obtido nos termos do caput e §2º do art. 26 da EC nº 103/2019.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº238 , de 11/12/2024, seção 2, p. 57.