Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1.128, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições; Considerando a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, que orienta os órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), do Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a concessão do benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; Considerando que o benefício especial é regido pelas regras vigentes no momento da opção a que se refere o § 16 do art. 40 da Constituição Federal; Considerando o termo de opção firmado no Processo Administrativo Digital nº 11059/2018, migrado para o Processo SEI nº 0087839-48.2018.6.05.8000, resolve:
Conceder o benefício especial à servidora abaixo discriminada que solicitou migração para o Regime de Previdência Complementar:
Servidora |
CPF |
Valor |
Data |
Carolina Dantas Brandão |
980.658.155.53 |
4.095,88 (quatro mil noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) |
26.07.2018 |
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº243 , de 18/12/2024, seção 2, p. 62.