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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Institui equipe de apoio à Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR), para atuação na análise das contas nas Prestações de Contas Eleitorais dos candidatos eleitos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0023757-95.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe de apoio à Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR), para atuação na análise das contas nas Prestações de Contas Eleitorais dos candidatos eleitos, com a finalidade de suporte em zonas eleitorais com um servidor do quadro e com acervo passivo inferior a 15 (quinze) processos, até o dia 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º Compõem a equipe apoio as seguintes servidoras e servidores:

I - Andréa Silva Gaba Garcia;
II - Antônio Fernando dos Santos Paixão;
III - Bianca Penelope Souza Nascimento Magalhães;
IV - Edilene Alonso de Carvalho;
V - Juliana Silva Nunes;
VI - Ludmilla de Miraval da Silva Requião;
VII - Manoela Farhá Mascarenhas Moraes;
VIII - Mara Rosita Pinheiro;

VIII - Silvana Matos Sampaio Caldas; (Nova redação dada pela Portaria nº 1096/2024)

IX - Miriam Souza Britto Neta;
X - Thiago do Nascimento Amado.

Parágrafo único. A Coordenação dos trabalhos competirá servidora Hercília Boaventura Barros, Coordenadora da COJUR.

Art. 3º A integrante ou o integrante do grupo de apoio permanecerá à disposição durante o período previsto no art. 1º, para desenvolvimento das atividades em sua unidade de lotação, no turno oposto ao da jornada ordinária.

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá proceder aos devidos registros, inclusive no que se refere ao art. 12 da Portaria TRE-BA nº 1005/2024.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 248, de 02/11/2024, p. 4.