Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Institui equipe de apoio à Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR), para atuação na análise das contas nas Prestações de Contas Eleitorais dos candidatos eleitos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0023757-95.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de apoio à Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR), para atuação na análise das contas nas Prestações de Contas Eleitorais dos candidatos eleitos, com a finalidade de suporte em zonas eleitorais com um servidor do quadro e com acervo passivo inferior a 15 (quinze) processos, até o dia 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º Compõem a equipe apoio as seguintes servidoras e servidores:
I - Andréa Silva Gaba Garcia;
II - Antônio Fernando dos Santos Paixão;
III - Bianca Penelope Souza Nascimento Magalhães;
IV - Edilene Alonso de Carvalho;
V - Juliana Silva Nunes;
VI - Ludmilla de Miraval da Silva Requião;
VII - Manoela Farhá Mascarenhas Moraes;
VIII - Mara Rosita Pinheiro;
VIII - Silvana Matos Sampaio Caldas; (Nova redação dada pela Portaria nº 1096/2024)
IX - Miriam Souza Britto Neta;
X - Thiago do Nascimento Amado.
Parágrafo único. A Coordenação dos trabalhos competirá servidora Hercília Boaventura Barros, Coordenadora da COJUR.
Art. 3º A integrante ou o integrante do grupo de apoio permanecerá à disposição durante o período previsto no art. 1º, para desenvolvimento das atividades em sua unidade de lotação, no turno oposto ao da jornada ordinária.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá proceder aos devidos registros, inclusive no que se refere ao art. 12 da Portaria TRE-BA nº 1005/2024.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 248, de 02/11/2024, p. 4.