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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui comissão multidisciplinar de elaboração do relatório anual de atividades do TRE-BA relativo ao exercício de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 1/2017), e, tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0024259-34.2024.6.05.8000;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso XLII, da Resolução Administrativa n° 1/2017 (Regimento Interno do TRE-BA), bem como o constante no art. 14 da Resolução Administrativa n° 27/2024 (Regulamento Interno da Secretaria);

RESOLVE

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão para elaboração do relatório anual de atividades jurisdicionais e administrativas do TRE-BA, relativo ao exercício de 2024.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Laís Gomes Porto Carreiro Rivas, Assessora de Inovação (ASSINOV);

II - Mônica Maria Cruz Logrado (ASSESD);

III - Tiago Emanuel Alencar e Silva ( ASCOM);

IV - Maria Milza Pereira Batista (SEBLIM);

V - Ludmila Rocha Santana Brito (SEPRI);

VI - Felisberto da Silva Bulcão Filho (GAB-SGP);

VII - Daniele Silva de Jesus (ASCOM).

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelas servidoras Aurora Lopes dos Reis e Karine Souza Carvalho.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Laís Gomes Porto Carreiro Rivas.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, por Ludmila Rocha Santana Brito.

Art. 4º Cabe aos membros da comissão proceder à análise dos respectivos relatórios das unidades deste Regional, compilando as informações julgadas relevantes na elaboração do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2024.

Art. 5º A comissão deverá encaminhar a esta Presidência, até o dia 10 de março de 2025, minuta do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2024.

Art. 6º Após a aprovação da minuta referida no art. 5º, a comissão deverá apresentar a esta Presidência, até o dia 25 de março de 2025, a versão digital e 10 exemplares impressos do Relatório Anual de Atividades do TRE-BA - 2024.

Salvador, 07 de novembro de 2024.

ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 255, de 09/11/2024, p. 4 e 5.