Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1027, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Portaria n.º 966, de 24 de outubro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o acompanhamento da execução orçamentária referente às despesas do mês de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0022641-54.2024.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 3º, da Portaria n.º 996, de 24 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O serviço extraordinário máximo autorizado para os(as) servidores(as) lotados(as) nas 170ª e 171ª Zonas Eleitorais, bem como àqueles(as) constantes dos Anexos I e II, será de 10 (dez) horas para pagamento em pecúnia, observado o intervalo de, no mínimo, 1 (um) hora para repouso ou alimentação, a cada 8 (oito) horas ininterruptas de trabalho". (NR)
Art. 2º Revogar o artigo 2º, da Portaria n.º 996, de 24 de outubro de 2024.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 256, de 10/11/2024, p. 5.