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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1030, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria n.º 1005, de 26 de outubro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n.º 0016475-06.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único, do artigo 5º, da Portaria n.º 1005, de 26 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .......................................................................................................

Parágrafo único. Quando houver distintas autorizações, dentro de um mês, para um(a) mesmo(a) servidor(a), de prestação de serviço extraordinário não regulamentado por esta Portaria, a Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF) registrará o total das horas, até o limite de 60 (sessenta) horas.". (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 256, de 10/11/2024, p. 4 e 5.