Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1033, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0022942-98.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de apoio às Zonas Eleitorais da Capital, responsáveis pela análise de prestação de contas eleitorais das Eleições 2024, até o dia 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º Compõem a equipe de apoio as seguintes servidoras e servidores:
I - 1ª Zona Eleitoral:
Rita de Cássia Ferreira Souza.
II - 8ª Zona Eleitoral:
Zezilda Santos da Conceição.
III - 9ª Zona Eleitoral:
Gerusa Silva dos Santos;
Maria Aparecida Barbosa;
Rizoleide de Souza Oliveira;
IV - 14ª Zona Eleitoral:
Lise Cunha Magalhães;
Moésio Paixão Mateus Pereira;
Thalita Fernandes Tosta Maciel.
V - 15ª Zona Eleitoral:
Mônica da Costa Lyra.
VI - 19ª Zona Eleitoral:
Arabela Grace da Mascena Muzzi.
Art. 2º Compõem a equipe de apoio as seguintes servidoras e servidores: (Nova redação dada pela Portaria nº 1075/2024)
I - 1ª Zona Eleitoral:
Rita de Cássia Ferreira Souza.
II - 8ª Zona Eleitoral:
Gilcleide Silveira Arcanjo;
Zezilda Santos da Conceição.
III - 9ª Zona Eleitoral:
Dennys Augusto Silva Paiva;
Gerusa Silva dos Santos;
Maria Aparecida Barbosa;
Rizoleide de Souza Oliveira;
IV - 14ª Zona Eleitoral:
Lise Cunha Magalhães;
Moésio Paixão Mateus Pereira;
Thalita Fernandes Tosta Maciel.
V - 15ª Zona Eleitoral:
Mônica da Costa Lyra.
VI - 19ª Zona Eleitoral:
Arabela Grace da Mascena Muzzi.
VII - 12ª Zona Eleitoral:
Rosana de Jesus Santana Nascimento;
Rosilene Alves da Silva.
Art. 3º As servidoras e os servidores prestarão apoio sem prejuízo das atividades ordinárias da unidade de lotação.
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá proceder aos devidos registros, inclusive no que se refere ao art. 12 da Portaria TRE-BA nº 1005/2024.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
*Republicada por erro material.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 261, de 15/11/2024, p. 12 e 13.