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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1033, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0022942-98.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe de apoio às Zonas Eleitorais da Capital, responsáveis pela análise de prestação de contas eleitorais das Eleições 2024, até o dia 19 de dezembro de 2024.

Art. 2º Compõem a equipe de apoio as seguintes servidoras e servidores:

I - 1ª Zona Eleitoral:

Rita de Cássia Ferreira Souza.

II - 8ª Zona Eleitoral:

Zezilda Santos da Conceição.

III - 9ª Zona Eleitoral:

Gerusa Silva dos Santos;

Maria Aparecida Barbosa;

Rizoleide de Souza Oliveira;

IV - 14ª Zona Eleitoral:

Lise Cunha Magalhães;

Moésio Paixão Mateus Pereira;

Thalita Fernandes Tosta Maciel.

V - 15ª Zona Eleitoral:

Mônica da Costa Lyra.

VI - 19ª Zona Eleitoral:

Arabela Grace da Mascena Muzzi.

Art. 2º Compõem a equipe de apoio as seguintes servidoras e servidores: (Nova redação dada pela Portaria nº 1075/2024)

I - 1ª Zona Eleitoral:
Rita de Cássia Ferreira Souza.

II - 8ª Zona Eleitoral:
Gilcleide Silveira Arcanjo;
Zezilda Santos da Conceição.

III - 9ª Zona Eleitoral:
Dennys Augusto Silva Paiva;
Gerusa Silva dos Santos;
Maria Aparecida Barbosa;
Rizoleide de Souza Oliveira;

IV - 14ª Zona Eleitoral:
Lise Cunha Magalhães;
Moésio Paixão Mateus Pereira;
Thalita Fernandes Tosta Maciel.

V - 15ª Zona Eleitoral:
Mônica da Costa Lyra.

VI - 19ª Zona Eleitoral:

Arabela Grace da Mascena Muzzi.

VII - 12ª Zona Eleitoral:
Rosana de Jesus Santana Nascimento;
Rosilene Alves da Silva.

Art. 3º As servidoras e os servidores prestarão apoio sem prejuízo das atividades ordinárias da unidade de lotação.

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá proceder aos devidos registros, inclusive no que se refere ao art. 12 da Portaria TRE-BA nº 1005/2024.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

*Republicada por erro material.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 261, de 15/11/2024, p. 12 e 13.