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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1050, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0023739-74.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 6º, da Portaria n.º 1031, publicada no DJE nº 257, de 11 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O horário do expediente das unidades deste Regional, durante o recesso forense, será:
I - das 13h00min às 18h00min: dias 23 e 26 de dezembro de 2024 e dias 2 e 6 de janeiro de 2025;
II - das 7h30min às 12h30min: dias 20, 27 e 30 de dezembro de 2024 e dia 3 de janeiro de 2025.
III - das 8h00min às 13h00min: no dia 24 de dezembro de 2024.
§1º A SGP deverá proceder à parametrização do SGRH para permitir a marcação de ponto tão somente no intervalo de 12h00min às 19h00min, nos dias referidos no inciso I; no intervalo de
6h30min às 13h30min, nos dias referidos no inciso II, e; no intervalo de 7h00min às 14h00min no dia referido no inciso III.
..........................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 261, de 15/11/2024, p. 13.