Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1062, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no SEI nº 00019414-54.2024.6.05.8033,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 23/11/2024, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão sindicante instituída através da Portaria TRE-BA nº 883/2024 e alterada pela Portaria TRE-BA nº 928/2024, bem como o afastamento preventivo do servidor sindicado por igual período.
Salvador, 18 de novembro de 2024.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 266, de 20/11/2024, p. 6 e 7.