Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1136, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,
CONSIDERANDO o acúmulo de serviço das zonas eleitorais decorrente das Eleições 2024, em especial a análise e o processamento das contas eleitorais prestadas por candidatos e partidos políticos; e
CONSIDERANDO o encerramento dos prazos para os eleitores justificarem suas ausências às urnas no 1º e no 2º turno das Eleições Municipais 2024 em todo o país;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0026470-43.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de apoio, com vistas a prestar auxílio remoto às zonas eleitorais, para tratamento dos requerimentos de justificativa eleitoral do sistema Justifica, no período de 13 a 25 de janeiro de 2025.
Art. 2º Designar as seguintes servidoras e servidores para compor o grupo de apoio:
I - Carla Prazeres Bramont de Mello Nunes;
II - João Vasconcelos de Souza Neto;
III - Maria Carolina Prado Medrado;
IV - Marilene Cássia de Miranda Reis;
V - Rafael Alves Almeida;
VI - Tiago Pereira Mimoso.
Art. 3º Os trabalhos serão desenvolvidos na modalidade presencial, na respectiva unidade de lotação das servidoras e servidores constantes do art. 2º.
Art. 4º Compete ao servidor João Vasconcelos de Souza Neto a coordenação dos trabalhos.
Art. 5º No período estabelecido no art. 1º, fica autorizada a prestação de serviço extraordinário pelas servidoras e pelos servidores designados, até o limite de 40 (quarenta) horas mensais, em dias úteis e sábados, no período de 13 a 25 de janeiro de 2025, a serem inseridas em banco de horas para posterior compensação.
Parágrafo único. Fica alterada a jornada de trabalho das servidoras e dos servidores para 7 (sete) horas diárias, nos termos das normas de regência.
Art. 6º Ao final do período de atuação da equipe de apoio, a ASSZE deverá apresentar à Presidência relatório acerca do resultado dos trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
*Republicada por erro material
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 295, de 19/12/2024, p. 5.