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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 160, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 0080682-24.2018.6.05.8000, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora IRALVA NOBRE DA HORA, CPF nº 371.051.915-20, ocupante de cargo criado pela Lei nº 7.645, de 18/12/1987, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais ao tempo de contribuição, a serem calculados com base na remuneração da servidora no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa - Contabilidade, Nível Superior, Classe C, Padrão 13 (vencimento e GAJ previstos na Lei nº 14.523/2023).

DES. JOSÉ SOARES FERREIRA ARAS NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 33, seção 2, de 19/02/2024, p.69