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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 198, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui grupo de trabalho com a finalidade de implantar programa de estágio não remunerado no âmbito dos cartórios eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o constante no SEI n. 0060449-11.2015.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho para adoção das medidas afetas à implantação do programa de estágio não remunerado no âmbito dos cartórios eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, formado pelos(as) seguintes servidores e servidoras:

I- Tiago Pereira Mimoso - lotado na 76ª Zona Eleitoral;

II- Danilo Almeida Pereira - lotado na 156ª Zona Eleitoral;

III- Fernanda Aragão Damasceno - lotada na 109ª Zona Eleitoral;

IV- Daniel Lucas Pereira dos Santos - lotado na 32ª Zona Eleitoral;

V- Demóstenes Vieira Targino - lotado na 145ª Zona Eleitoral;

VI- Igor Eduardo dos Santos Araújo - lotado na 90ª Zona Eleitoral;

VII- Rharana Ribeiro Mendes Pereira - lotada na 178ª Zona Eleitoral;

VIII- José Candido da Silva Junior - lotado na 106ª Zona Eleitoral;

IX- Cintia Murta Martins - lotada na 163ª Zona Eleitoral;

IX- Jenice Pinheiro Cerqueira - lotada na 163ª Zona Eleitoral; (Alterado pela Portaria nº 236/2024)

X- Montserrat Viana Riera - lotada na 139ª Zona Eleitoral;

XI- Maria Carolina Prado Medrado - lotada na 196ª Zona Eleitoral;

XII- Silvana Matos Sampaio Caldas - lotada na 36ª Zona Eleitoral;

XIII- Arivaldo Fraga Carvalho Júnior - lotado na 79ª Zona Eleitoral;

XIV- Everton Pinheiro Andrade - lotado na 28ª Zona Eleitoral; e

XV- Anne Santana de Novais - lotada na 22ª Zona Eleitoral.

Parágrafo único. A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade do servidor Tiago Pereira Mimoso.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá duração de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 21 de fevereiro de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-BA nº 36  de 28/02/2024, p.6