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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 222, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera os valores mensais concernentes ao Reembolso de Assistência Médica (RAM), a partir de 1º de janeiro de 2024, para os(as) servidores(as), dependentes, e pensionistas deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA em exercício, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Processo SEI nº 0003702-26.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, a partir de 1º de janeiro de 2024, os valores mensais constantes do Anexo desta Portaria, concernentes ao Reembolso de Assistência Médica (RAM), em virtude da atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica (AMO), a serem pagos aos(às) servidores(as), dependentes, e pensionistas deste Tribunal, por faixa etária, desde que comprovem o pagamento da referida despesa, de acordo com os procedimentos e prazos previstos na Resolução Administrativa TRE-BA nº 11, de 27 de setembro de 2006, alterada pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 04, de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Revogar a Portaria TRE-BA nº 33, de 30 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 27 de fevereiro de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em exercício

ANEXO

VALORES DE REEMBOLSO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR FAIXA ETÁRIA - A PARTIR DE 01/01/2024

SERVIDORES E PENSIONISTAS

FAIXA ETÁRIA  VALOR RAM
0 - 18  R$ 674,96
19 - 23  R$ 688,46
24 - 28  R$ 702,22
29 - 33  R$ 716,27
34 - 38  R$ 730,60
39 - 43  R$ 752,51
44 - 48  R$ 775,09
49 - 53  R$ 837,10
54 - 48  R$ 929,18
59 OU MAIS  R$ 1.040,68

DEPENDENTES

FAIXA ETÁRIA  VALOR RAM
0 - 18  R$ 337,48
19 - 23  R$ 347,60
24 - 28  R$ 358,03
29 - 33  R$ 368,77
34 - 38  R$ 401,96
39 - 43  R$ 438,14
44 - 48  R$ 477,57
49 - 53  R$ 525,33
54 - 48 R$ 577,86
59 OU MAIS  R$ 674,96

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-BA nº 36  de 28/02/2024, p.3