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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 240, DE 5 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal, em observância aos arts. 9º, inciso I, e 10, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o constante no processo SEI n.º 0017218-50.2023.6.05.8000,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE n.º 89, de 14 de março de 2024, publicado no DOU de 19/02/2024, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Ato TRT5 n.º 92, de 16 de fevereiro de 2024, publicado no DOU de 20/02/2024, que, observando a ordem classificatória, o percentual das listas de cotas e o expresso interesse do candidato mais bem classificado, cedeu para este Tribunal, para aqui ser nomeado, o candidato JARIOMAR FERREIRA CONCEIÇÃO JUNIOR, habilitado em 5º lugar na listagem geral para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade no concurso público de que trata o Edital TRT5 n.º 1/2022, cujo resultado foi homologado pela Resolução Administrativa TRT5 nº 029/2023, publicada no DOU de 09/05/2023, resolve:

Art. 1º Nomear o candidato JARIOMAR FERREIRA CONCEIÇÃO JUNIOR, aprovado no concurso público de que trata o Edital TRT5 n.º 1/2022, classificado em 5º lugar na lista de vagas destinadas à ampla concorrência, para ocupar o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, Nível Superior, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 11.202/2005, vago em decorrência da posse em outro cargo inacumulável da servidora Tamiris do Nascimento Soares, conforme Portaria n.º 821/2023, publicada no DOU de 14/09/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 49 de 12/03/2024, p.61