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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 303, DE 26 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, resolve:

Art. 1º Dispensar a servidora Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra da função comissionada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo da Capital da Coordenadoria de Serviços Administrativos - FC-6.

Art. 2º Dispensar a servidora Anne Caroline Pinto Garcia da função comissionada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo do Interior da Coordenadoria de Serviços Administrativos - FC-6.

Art. 3º Dispensar, a pedido, a servidora Alda Ribeiro de Freitas da Costa Lopes da função comissionada de Assistente IV da Assessoria-Jurídico Administrativa - FC-4.

Art. 4º Dispensar o servidor Paulo de Campos Vieira da função comissionada de Assistente I da Ouvidoria Regional Eleitoral - FC-1.

Art. 5º Designar a servidora Anne Caroline Pinto Garcia, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, para a função comissionada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo da Capital da Coordenadoria de Serviços Administrativos - FC-6.

Art. 6º Designar a servidora Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, para a função comissionada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo do Interior da Coordenadoria de Serviços Administrativos - FC-6.

Art. 7º Designar o servidor Pedro Paulo Andrade e Silva, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, para a função comissionada de Assistente IV da Assessoria Jurídico-Administrativa - FC-4.

Art. 8º Designar a servidora Fernanda Portela Ferreira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, para a função comissionada de Assistente I da Ouvidoria Regional Eleitoral - FC-1.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 62 de 01/04/2024, p. 96