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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 322, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o plantão para atendimento ao eleitor no período que antecede o fechamento do Cadastro Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVI e XXVIII, da Resolução Administrativa TREBA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal, e

considerando o prazo estabelecido no art. 91 da Lei nº 9.504/97, art. 46, §3º, inciso II, do Código Eleitoral, e na Resolução nº 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (Calendário Eleitoral), conforme o disposto no SEI nº 0005454- 33.2024.6.05.8000. 

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, entre 8h (oito horas) e 14h (catorze horas), ininterruptamente, o horário para atendimento ao eleitor, no dia 27 de abril de 2024 (sábado) e nos dias 1º (feriado), 4 e 5 de maio de 2024 (sábado e domingo):

I - nos Cartórios Eleitorais da Capital e na Central de Atendimento ao Público (CAP);

II - nos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 03 de abril de 2024

Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 65 de 04/04/2024, p. 4