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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 362, DE 13 DE ABRIL DE 2024

Altera o art. 6º da Portaria n.º 239, de 19 de abril de 2022, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno (Resolução Administrativa n. 1 de 27 de abril de 2017), e tendo em vista o constante no SEI n.º 0007573-64.2024.6.05.8000, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 239/2022 que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS); 

CONSIDERANDO a recente alteração da estrutura orgânica deste Tribunal, por meio da Resolução Administrativa TRE-BA nº 06/2024

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria n.º 239/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O LIODS será administrado pela Secretaria-Geral da Presidência e coordenado pela Assessoria de Inovação (ASSINOV) e terá como integrantes pelo menos um magistrado ou uma magistrada que atue na Justiça Eleitoral da Bahia e um representante das seguintes unidades:

I - Assessoria de Inovação (ASSINOV);
II - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
III - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
IV - Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC);
V - Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);
VI - Assessoria de Comunicação Social (ASCOM).

§ 1º Os integrantes do LIODS serão designados por portaria específica da Presidência do TRE-BA.

§2º..........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 79 de 24/04/2024, p. 3-4.

*Republicada em razão de erro material.