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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 376, DE 16 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de suporte, controle e monitoramento da operacionalização dos procedimentos relacionados ao transporte de urnas e de mídias de
resultados para as Eleições 2024, e tendo em vista o processo SEI n. 0005093-16.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Institui a Comissão de Gestão de Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias de Resultados para as Eleições 2024.

Art. 1º. Instituir a Comissão de Gestão de Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias de Resultados para as Eleições 2024, com a seguinte composição:

I - Cintia Vilas Bôas Campos, Coordenadora de Obras e Manutenção Predial;
II - Maria das Graças Pinto de Almeida, Chefe da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos;
III - Tatiana Andrade Almeida, Chefe da Seção de Estatística;
IV - Marco André Carneiro Lima, Assistente IV do Núcleo de Sustentabilidade;
V - Raul Almeida da Paz, Chefe da Seção de Transporte e Manutenção de Veículos;
VI -Jacinto Carlos Alves do Carmo Ramos, lotado na Seção de Transporte e Manutenção de Veículos;
VII - Katzaman Paulo da Silva, lotado na Seção de Transporte e Manutenção de Veículos;
VIII - Monica Sampaio Lima, lotada na Seção de Contabilidade Analítica;
IX - André Luís Martins Beserra, Assistente IV da Seção de Estatística; e
X - Vanderléia Oliveira Santos Rodrigues da Silva, lotada na Seção de Programação, Acompanhamento e Execução Financeira.

Art. 2º. A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade do servidor Raul Almeida da Paz.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais e eventuais, pela servidora Cintia Vilas Bôas Campos.

Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão de Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias de Resultados para as Eleições 2024, com a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria nº 430, de 26/04/2024)

I - Andréa Fabiana de Medeiros Pereira, Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo;(Redação dada pela Portaria nº 430, de 26/04/2024)
II - Maria das Graças Pinto de Almeida, Chefe da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos;(Redação dada pela Portaria nº 430, de 26/04/2024)
III - Tatiana Andrade Almeida, Chefe da Seção de Estatística;(Redação dada pela Portaria nº 430, de 26/04/2024)
IV - Marco André Carneiro Lima, Assistente IV do Núcleo de Sustentabilidade;(Redação dada pela Portaria nº 430, de 26/04/2024)
V - Raul Almeida da Paz, Chefe da Seção de Transporte e Manutenção de Veículos;(Redação dada pela Portaria nº 430, de 26/04/2024)
VI -Jacinto Carlos Alves do Carmo Ramos, lotado na Seção de Transporte e Manutenção de Veículos;(Redação dada pela Portaria nº 430, de 26/04/2024)
VII - Katzaman Paulo da Silva, lotado na Seção de Transporte e Manutenção de Veículos;(Redação dada pela Portaria nº 430, de 26/04/2024)
VIII - Monica Sampaio Lima, lotada na Seção de Contabilidade Analítica;(Redação dada pela Portaria nº 430, de 26/04/2024)
IX - André Luís Martins Beserra, Assistente IV da Seção de Estatística; e(Redação dada pela Portaria nº 430, de 26/04/2024)
X - Vanderléia Oliveira Santos Rodrigues da Silva, lotada na Seção de Programação, Acompanhamento e Execução Financeira.(Redação dada pela Portaria nº 430, de 26/04/2024)

Art. 2º A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade do servidor Raul Almeida da Paz.(Redação dada pela Portaria nº 430, de 26/04/2024)

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais e eventuais, pela servidora Andréa Fabiana de Medeiros Pereira.(Redação dada pela Portaria nº 430, de 26/04/2024)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de abril de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 75 de 18/04/2024, p. 3.