Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 388, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Alteração da Portaria nº 685, de 26 de julho de 2023, publicada no DJE nº 147, de 01 de agosto de 2023, que institui a Comissão Responsável pelo Diagnóstico das Dificuldades no Término da Votação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (Resolução Administrativa nº 1/2017);

CONSIDERANDO a recente reestruturação administrativa promovida pela Resolução Administrativa nº 06, de 22 de março de 2024;

CONSIDERANDO o transcurso do tempo e as alterações dos titulares das unidades;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Comissão Responsável pelo Diagnóstico das Dificuldades no Término da Votação (COMISS2334).

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0011411-49.2023.6.05.8000.

RESOLVE:

1º Alterar os arts. 1º e 2º da Portaria nº 685, de 26 de julho de 2023, publicada no DJE nº 147, de 01 de agosto de 2023, que passarão a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a comissão responsável pelo diagnóstico dos eventos acima narrados, pela implementação de soluções, bem como pela implantação e monitoramento junto às Zonas Eleitorais deste Estado da Bahia das medidas necessárias para mitigação das referidas ocorrências:

I - Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições;
II - Titular da Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eleições;
III - Titular da Seção de Gestão de Eleições;
IV - Athiê Marcos Assis Ramos, lotado na 26ªZE/BA;
V - Uesglei Santos Silva, lotado na 55ªZE/BA;
VI - Murilo Anderson Cerqueira Correia, lotado na 83ªZE/BA;
VII - Everton Pinheiro Andrade, lotado na 28ªZE/BA;
VIII - Maxivalda Doria Araújo, lotada na 129ªZE/BA;
IX - Maria Carolina Prado Medrado, lotada na 196ªZE/BA;
X - Lise Cunha Magalhães, Representante dos Cartórios da Capital; e
XI - Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo titular da Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Eleições."

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 78 de 23/04/2024, p. 4.