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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 412, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Alteração da Portaria TRE-BA nº 378, de 16 de abril de 2024, publicada no DJE nº 75, de 18 de abril de 2024 que dispõe sobre a regulamentação do serviço extraordinário atinente às atividades relacionadas ao alcance das metas e indicadores processuais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVI e XXVIII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal, CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0007807-46.2024.6.05.8000 e no SEI nº 0007223-76.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria TRE-BA nº 378, de 16 de abril de 2024, publicada no DJE nº 75, de 18 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Autorizar a prestação de serviço extraordinário, nos dias úteis e sábados, no período de 16 a 30 de abril, para os servidores lotados nos Gabinetes dos Desembargadores Eleitorais (GABDES), na Assessoria de Plenário da Secretaria da Presidência (ASPLEN), Assessoria do Corregedor Regional Eleitoral (ASSCR) e na Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR), no limite de 42 (quarenta e duas) horas a serem registradas em banco de horas para compensação nos termos previstos nas normas de regência."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 24 de abril de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 81 de 26/04/2024, p. 6.

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