Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 435, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Institui o Plano de Demandas Internas de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDI, para o ciclo 2024-2025, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução n.º 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução n.º 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026;

CONSIDERANDO o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, instituído por meio da Resolução Administrativa n.º 18/2021;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 17/2018, modificada pela Resolução Administrativa nº 33/2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o ciclo de 2021 a 2026, que tem como principal objetivo promover a melhoria continua da governança e a gestão de tecnologia da informação, neste Regional;

CONSIDERANDO, ainda, deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC) registrada na Ata da reunião realizada em 22/03/2024, conforme documento n.º 2732268, processo SEI n.º 0000013-71.2024.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Demandas Internas de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDI - para o ciclo 2024 -2025, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), devidamente alinhado à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-Jud), ao Planejamento Estratégico Institucional do TRE-BA (PEI) e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-BA (PDTIC), nos termos do Anexo desta Portaria, disponível no endereço eletrônico https://www.tre-ba.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/governancae-gestao/governanca-e-gestao-de-tic/estrategia-de-tic

Art. 2º Incumbirá ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) revisar, pelo menos, uma vez ao ano, o Plano de Demandas Internas instituído por este normativo e propor alterações ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), quando necessário.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Salvador, 26 de abril de 2024

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 83 de 30/04/2024, p. 11-12.