Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 471, DE 6 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0008340-05.2024.6.05.8000, resolve:
Art. 1º Conceder, nos termos dos arts. 23, caput e §4º, e 24, §1º, inciso II, e §2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, §4º, art. 74, inciso I, e art. 77, §2º, inciso V, alínea "c", item "6", da Lei nº 8.213/1991, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o benefício de pensão civil vitalícia a ILZA MARGARIDA COUTO BRANDÃO, a partir de 14/4/2024, data do óbito de seu cônjuge, Eurico Álvaro Duarte Brandão, ex-servidor inativo deste Tribunal, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor obtido nos termos do art. 23, caput, da EC nº 103/2019.
DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 88, Seção 2, de 08/05/2024, p. 58.