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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 576, DE 25 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o valor e o quantitativo, per capita, de benefício alimentação a ser concedido a mesários(as) e colaboradores(as) nas Eleições de 2024, no âmbito do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n° 3, de 30 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a concessão, a distribuição e a prestação de contas do benefício alimentação concedido aos mesários e mesárias e aos demais colaboradores e colaboradoras convocados para auxiliar nos trabalhos relativos aos pleitos eleitorais e consultas populares, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o previsto na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral n.º 63, de 2 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0011453-64.2024.6.05.8000; 

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 60,00 (sessenta reais) o valor unitário do benefício alimentação destinado à mesária ou ao mesário ou à colaboradora ou ao colaborador convocado(a) para as Eleições Municipais de 2024, no âmbito do Estado da Bahia.

Parágrafo único. É vedada a concessão do valor de que trata o caput deste artigo àqueles e àquelas elencados(as) no artigo 3º, da Resolução Administrativa n.º 3, de 30 de janeiro de 2024.

Art. 2º O benefício alimentação deverá ser distribuído na forma a seguir:

I - à membra ou ao membro de mesa receptora, membra ou membro, escrutinadora ou escrutinador ou auxiliar de junta eleitoral, será concedido 01(um) benefício para o dia do pleito;

II - às pessoas nomeadas para atuar como apoio logístico, motoristas cedidas ou cedidos e outras colaboradoras ou outros colaboradores poderão ser concedidos até 02 (dois) benefícios, um para a véspera e outro para o dia do pleito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 25 de maio de 2024.

Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 104, de 28/05/2024, p. 8-9.