Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 589, DE 02 DE JUNHO DE 2024
Institui comissão com a finalidade de revisar o processo de concessão e de pagamento de diárias, propondo, inclusive, os regramentos pertinentes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o constante do Relatório Final de Auditoria Financeira Integrada com Conformidade - Exercício 2024, e;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0006171-45.2024.6.05.8000 e no SEI nº 0010428-16.2024.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para coordenar e elaborar a revisão do processo de concessão e pagamento de diárias.
Art. 2º Compete à comissão:
I - revisar o processo;
II - apresentar minutas dos normativos pertinentes;
III - propor medidas e controles internos necessários para assegurar o cumprimento das normas vigentes;
IV - aperfeiçoar os procedimentos de comprovação de deslocamento e conformidade de pagamentos;
V - propor melhorias com vistas ao aperfeiçoamento da temática em comento, e;
VI - mapear o referido processo.
3º Designar as servidoras e os servidores abaixo relacionados para integrar a comissão que desenvolverá os trabalhos:
I - Ana Flávia Cerqueira Machado, lotada na Assessoria Especial do Diretor-Geral (ASSESD);
II - Andréia Martins Machado, lotada na Coordenadoria de Orçamento (COORC);
III - Claudeci Passos de Sena, Lotada na Assessoria de Apoio Administrativo aos Juízos Eleitorais (ASSAJE);
III - Adilma Maria Nunes de Andrade, Lotada no Núcleo de Apoio aos Juízos Eleitorais (NJE); (Nova redação dada pela Portaria nº 654/2024)
IV - Marcelo Conte Bastos, lotado na Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência (ASSGPRE);
V - Marcos José Silva Santana, lotado na Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal (SEJUPE);
VI - Patrícia Rose Andrade Viana de Melo, lotada na Assessoria Jurídico-Administrativa (ASJUR2), e;
VII - Sayonara Assunção Grillo, lotada na Coordenadoria de Pessoal (COPES).
Art. 3º Compete ao servidor Marcos José Silva Santana a Presidência da Comissão, sendo sua substituta a servidora Ana Flávia Cerqueira Machado.
Art. 4º Compete ao servidor Marcelo Conte Bastos secretariar os trabalhos da comissão.
Art. 5º A comissão deverá apresentar à Presidência deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, o relatório acerca das atividades desenvolvidas e a documentação correspondente.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 3 de junho de 2024
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 109, de 06/06/2024, p. 9-10.