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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 60, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Institui comissão sindicante de caráter punitivo com a finalidade de se apurar suposta responsabilidade relacionada aos fatos noticiados no Processo SEI nº 0014178-35.2023.6.05.8073.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0014178-35.2023.6.05.8073,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância, com a finalidade de apuração dos fatos noticiados no predito processo.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Eloi Alexandre Dias Martins, Analista Judiciário;

II - Pedro Augusto Lopes Sabino, Analista Judiciário;

II - André Vinicius Muniz Andrade; (Alterado pela Portaria nº 204/2024)

III - Cássio José Vilas Boas Rosa, Técnico Judiciário.

Parágrafo único. Os membros acima relacionadas serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelas servidoras Aline Esquivel Barreto e Nara Pereira de Matos.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do servidor Eloi Alexandre Dias Martins.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor Pedro Augusto Lopes Sabino.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor André Vinicius Muniz Andrade; (Alterado pela Portaria nº 204/2024)

Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 5º Eventuais pedidos de prorrogação do prazo para entrega dos trabalhos, se necessários, deverão ser formalizados, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.

Salvador, 23 de janeiro de 2024.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-BA nº 20 de 30/01/2024, p.4.