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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 714, DE 16 DE JULHO DE 2024

Institui o Programa de Migração para Nuvem e nomeia o(a) Gerente Executivo(a) do Programa de Migração para Nuvem e o(a) Líder de Gestão de Mudanças para o Programa de Migração para Nuvem.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 370, de 29 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições da referida norma no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Bahia, em especial quanto ao Objetivo 8, "Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas",

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Migração para Nuvem no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

§ 1° O Programa de Migração para Nuvem é composto pelo plano de adoção de nuvem e pelo plano de treinamento de competências de nuvem.

§ 2° O Programa de Migração para Nuvem deverá ser aprovado pelo Comitê de Governança de TIC (CGovTIC) e pelo Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI).

Art. 2º Nomear o(a) Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação como Gerente Executivo(a) do Programa de Migração para Nuvem.

§ 1° Caberá ao(à) Gerente Executivo(a) do Programa de Migração para Nuvem elaborar a estratégia de migração para nuvem, definindo as ações que integram o referido Programa em conjunto com o Comitê Gestor de TIC.

§ 2º As ações referidas no parágrafo anterior devem constar de SEI específico. 

§ 3° O(A) Titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura será o(a) Gerente Executivo(a) Substituto(a) do Programa de Migração para Nuvem.

Art. 3º Nomear o(a) Titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura como Líder de Gestão de Mudanças para o Programa de Migração para Nuvem.

§ 1º O(A) Líder de Gestão de Mudanças para o Programa de Migração para Nuvem será responsável pela elaboração do plano de trabalho de cada migração.

§ 2º O plano de trabalho de cada migração deve constar de SEI específico.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 16 de julho de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 137, de 17/07/2024, p. 5-6.