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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 766, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral da Bahia aos sábados, domingos e feriados no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do art. 8º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, que estabelece o Calendário Eleitoral (Eleições 2024);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os ilícitos eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.609, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-BA n.º 3, de 19 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-BA n.º 159, de 9 de maio de 2019, que dispõe sobre o expediente dos servidores da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital; 

CONSIDERANDO o constante do SEI n° 0016475-06.2024.6.05.8000.

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer que as os cartórios eleitorais e os protocolos devem permanecer abertos no dia 15 de agosto de 2024 das 08h às 19h.

Parágrafo único: A Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX) e o Protocolo dos Cartórios Eleitorais da Capital funcionarão das 8h às 18h no dia 06 de outubro de 2024 e, se houver segundo turno em qualquer município do Estado, no dia 27 de outubro de 2024. (Incluído pela Portaria nº 937/2024)

§1º O Protocolo dos Cartórios Eleitorais da Capital funcionará das 8h00min às 18h00min, no dia 06 de outubro de 2024. (Incluído pela Portaria nº 998/2024)

§2º A Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX) funcionará das 8h00min às 18h00min no dia 06 de outubro de 2024, e, se houver segundo turno em qualquer município do Estado, no dia 27 de outubro de 2024. (Incluído pela Portaria nº 998/2024)

Art. 2º Estabelecer que as unidades abaixo relacionadas devem permanecer abertas aos sábados, domingos e feriados, a partir de 16 de agosto de 2024 até 19 de dezembro de 2024 das 08h às 12h:

I - Cartórios Eleitorais; (Revogado pela Portaria nº 921/2024)

II - Protocolo dos cartórios eleitorais da Capital; (Revogado pela Portaria nº 921/2024)

III - Secretaria Judiciária (SJU);

IV - Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX);

V - Gabinete de Desembargador Eleitoral (GABDES);

VI - Assessoria Jurídica da Secretaria da Presidência (ASSJUP);

VII - Assessoria do Corregedor Regional Eleitoral da Bahia (ASSCR);

VIII - Seção de Orientação e de Processos Originários (SEPRO); (Revogado pela Portaria nº 921/2024)

IX - Seção de Processamento do 1º Grau de Jurisdição (SEPROC);(Revogado pela Portaria nº 921/2024)

X - Seção de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento de Dados Processuais (SESPJE);

XI - Seção de Suporte ao Usuário (SESAU);

XII - Seção de Infraestrutura Tecnológica (SEINFRA);

XIII - Seção de Manutenção Predial da Capital (SEMAC);

XIV - Seção de Manutenção Predial do Interior (SEMAI);

XV - Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN);

XVI - Serviço de Saúde.

Art. 2º-A Os Cartórios Eleitorais devem permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados a partir de 16 de agosto de 2024 até 11 de outubro de 2024, nos Municípios em que não houver votação em segundo turno, e até 10 de novembro de 2024, nos Municípios em que houver votação em segundo turno. (Incluído pela Portaria nº 921/2024)

Art. 2º-B A Seção de Orientação e de Processos Originários (SEPRO) e Seção de Processamento do 1º Grau de Jurisdição (SEPROC) devem permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados de 16 de agosto de 2024 até 11 de outubro de 2024 ou, se houver segundo turno em algum município do Estado, até 10 de novembro de 2024. (Incluído pela Portaria nº 921/2024)

Art. 2º-C O Protocolo dos Cartórios Eleitorais da Capital devem permanecer aberto aos sábados, domingos e feriados de 16 de agosto de 2024 até 11 de outubro de 2024 ou, se houver segundo turno em Salvador, até 10 de novembro de 2024. (Incluído pela Portaria nº 921/2024)

Art. 3º O funcionamento do Serviço de Saúde ficará restrito ao atendimento presencial imediato e de primeiros socorros médicos e de enfermaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 07 de agosto de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 154, de 08/08/2024, p. 6.