Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 782, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Institui Comissão de Planejamento e Execução do PQVT - Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e, considerando o disposto no processo SEI nº 0015107-59.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com a finalidade de realizar o adequado planejamento das ações integrantes do PQVT - Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, bem como acompanhar a sua operacionalização, de forma a assegurar o alcance a efetividade das atividades propostas.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - Glória Cristina Santana Tourinho, Secretária de Gestão de Pessoas;
II - Paula Santos Rodamilans, Coordenadora de Atenção à Saúde e Benefícios;
III - Manoela Farhá Mascarenhas Moraes, Coordenadora de Educação e Desenvolvimento;
IV - Christiany Teixeira Suzart, Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional;
V - Aline Roberta Couto Reis, Chefe da Seção de Atenção à Saúde;
VI - Patrícia Pimentel Bressy, Oficial do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Raquel de Navarro Cardoso, Chefe do Núcleo de Governança de Pessoal;
VIII - Simone Britto Sena Gomes, Técnico Judiciário lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional;
IX - Iara Rocha de Figueirêdo Silva, Técnico Judiciário lotada na Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;
X - Gleide de Castro Silva Campos, Técnico Judiciário lotada na Seção de Atenção à Saúde.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Glória Cristina Santana Tourinho, Secretária de Gestão de Pessoas, sendo substituída em seus afastamentos legais por Paula Santos Rodamilans, Coordenadora de Atenção à Saúde e Benefícios.
Art. 4º A comissão deverá entregar ao Comitê de Gestão de Pessoas, até a primeira quinzena do mês de novembro, o Relatório Analítico de Atividades desenvolvidas durante o ano em curso, juntamente com a proposta de Plano Anual de Projetos e Ações do PQVT para o exercício seguinte, com vistas a permitir a tempestiva apreciação, pelo citado Comitê, dos resultados alcançados e das futuras medidas a serem implementadas.
Parágrafo único. Após aprovação pelo Comitê de Gestão de Pessoas, o relatório analítico e o plano de ações mencionados no caput deverão ser encaminhados, até o 19 de dezembro, para apreciação da Presidência.
Art. 5º A presidente poderá convocar outros servidores lotados na SGP para atuar em conjunto com os membros da comissão, quando as ações e/ou projetos constantes do PQVT estiverem relacionados com atribuições desenvolvidas por unidades de trabalho diversas àquelas representadas pelos integrantes ora designados.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 14 de agosto de 2024.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 161, de 16/08/2024, p. 7-8.