Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 825, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Fixa a escala de plantão judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para o período de 03 a 30 de setembro do ano de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nas Resoluções Administrativas nº 01, de 27 de abril de 2017, e nº 20, de 29 de julho de 2024, e tendo em vista o constante do SEI nº 0012645-03.2022.6.05.8000.
RESOLVE
Art. 1° Fixar a escala de plantão judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para o período de 03 a 30 de setembro do ano de 2024, na forma abaixo:
Período: 03 a 09.09.2024
Desembargador Plantonista: Ricardo Borges Maracajá Pereira
Assessora/ Assistente: Maria Thaís Pinheiro Habib
Desembargador Substituto: Maurício Kertzman Szporer
Assessora/ Assistente: Valéria Leônidas Braga
Servidora da Secretaria Judiciária: Oneíza Mabel Carneiro Guedes
Período: 10 a 16.09.2024
Desembargador Plantonista: Maurício Kertzman Szporer
Assessor/ Assistente: Pedro Augusto Lopes Sabino (dias 10, 12, 15 e 16.09.2024) e Denise Miranda de Matos (dias 11, 13 e 14.09.2024)
Desembargador Substituto: Pedro Rogério Castro Godinho
Assessor/ Assistente: Flávio Raimundo Panta de Souza
Servidora da Secretaria Judiciária: Maíra Teixeira Santana
Período: 17 a 23.09.2024
Desembargador Plantonista: Pedro Rogério Castro Godinho
Assessor/ Assistente: Flávio Raimundo Panta de Souza
Desembargador Substituto: Moacyr Pitta Lima Filho
Assessor/ Assistente: Mércia Wanderley Calazans Jardim
Servidor da Secretaria Judiciária: Josênoel Bastos Pinto
Período: 24 a 30.09.2024
Desembargadora Plantonista: Moacyr Pitta Lima Filho
Assessor/ Assistente: Mércia Wanderley Calazans Jardim (dias 24 a 27 e 30.09.2024) e Ricardo Deiró de Santana Brandão (dias 28 e 29.09.2024)
Desembargadora Substituta: Maízia Seal Carvalho
Assessor/ Assistente: Noêmia Oliveira de Souza
Servidora da Secretaria Judiciária: Maria Tereza de Andrade Carvalho
Art. 2° O período de atuação do Desembargador plantonista findar-se-á tão logo iniciado o período de plantão subsequente, conforme horários dispostos nos artigos 2° e 3°, da Resolução Administrativa n° 20/2024.
Art. 3° O contato com o servidor plantonista poderá ser efetuado pelo número (71) 99695-1612.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Salvador, 26 de agosto de 2024
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 175, de 29/08/2024, p. 3-4.