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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 825, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Fixa a escala de plantão judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para o período de 03 a 30 de setembro do ano de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nas Resoluções Administrativas nº 01, de 27 de abril de 2017, e nº 20, de 29 de julho de 2024, e tendo em vista o constante do SEI nº 0012645-03.2022.6.05.8000.

RESOLVE

Art. 1° Fixar a escala de plantão judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para o período de 03 a 30 de setembro do ano de 2024, na forma abaixo:

Período: 03 a 09.09.2024

Desembargador Plantonista: Ricardo Borges Maracajá Pereira
Assessora/ Assistente: Maria Thaís Pinheiro Habib

Desembargador Substituto: Maurício Kertzman Szporer
Assessora/ Assistente: Valéria Leônidas Braga

Servidora da Secretaria Judiciária: Oneíza Mabel Carneiro Guedes

Período: 10 a 16.09.2024

Desembargador Plantonista: Maurício Kertzman Szporer
Assessor/ Assistente: Pedro Augusto Lopes Sabino (dias 10, 12, 15 e 16.09.2024) e Denise Miranda de Matos (dias 11, 13 e 14.09.2024)

Desembargador Substituto: Pedro Rogério Castro Godinho
Assessor/ Assistente: Flávio Raimundo Panta de Souza 

Servidora da Secretaria Judiciária: Maíra Teixeira Santana

Período: 17 a 23.09.2024

Desembargador Plantonista: Pedro Rogério Castro Godinho
Assessor/ Assistente: Flávio Raimundo Panta de Souza

Desembargador Substituto: Moacyr Pitta Lima Filho
Assessor/ Assistente: Mércia Wanderley Calazans Jardim

Servidor da Secretaria Judiciária: Josênoel Bastos Pinto

Período: 24 a 30.09.2024

Desembargadora Plantonista: Moacyr Pitta Lima Filho
Assessor/ Assistente: Mércia Wanderley Calazans Jardim (dias 24 a 27 e 30.09.2024) e Ricardo Deiró de Santana Brandão (dias 28 e 29.09.2024)

Desembargadora Substituta: Maízia Seal Carvalho
Assessor/ Assistente: Noêmia Oliveira de Souza

Servidora da Secretaria Judiciária: Maria Tereza de Andrade Carvalho

Art. 2° O período de atuação do Desembargador plantonista findar-se-á tão logo iniciado o período de plantão subsequente, conforme horários dispostos nos artigos 2° e 3°, da Resolução Administrativa n° 20/2024.

Art. 3° O contato com o servidor plantonista poderá ser efetuado pelo número (71) 99695-1612.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 26 de agosto de 2024

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 175, de 29/08/2024, p. 3-4.