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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 847, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0017863-41.2024.6.05.8000,

RESOLVE

Art. 1º Instituir as seguintes equipes de apoio às atividades relativas à prestação de contas de suprimento de fundos - Eleições 2024.

I - Orientação aos Supridos, período de 01 de setembro a 19 de dezembro de 2024;

II - Apoio à Comissão de Análise de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos, período de 20 de dezembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.

Art 2º. Compõem as equipes de apoio os(as) seguintes servidores(as):

I - Orientação aos Supridos:

Ana Cristina Silva dos Santos Ferreira;
Cristiane Mendes Lima Nogueira;
Maria de Fátima Ventim Felipe;
Mariléia Barbosa de Oliveira;
Paulo Jorge Ferreira Belo.

II - Apoio à Comissão de Análise de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos:

Dilcea Sousa Figueiredo Rocha;
Edjane Georgina Gonçalves Rios;
Flávia Maria Almeida Primo;
Isabel Cristina Souza de Araújo Sá;
Mônica Sampaio Lima. 

Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Equipe de Orientação aos Supridos competirá à servidora Cristiane Mendes Lima Nogueira, e, da Equipe de Apoio à Comissão de Análise de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos, à servidora Flávia Maria Almeida Primo.

Art. 4º Os(as) servidores(as) prestarão apoio no horário oposto à jornada ordinária, sem prejuízo das atividades das unidades de lotação.

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá proceder aos devidos registros, inclusive no que se refere ao art. 12 da Portaria TRE-BA nº 773/2024.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 178, de 01/09/2024, p. 4-5.