Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 847, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0017863-41.2024.6.05.8000,
RESOLVE
Art. 1º Instituir as seguintes equipes de apoio às atividades relativas à prestação de contas de suprimento de fundos - Eleições 2024.
I - Orientação aos Supridos, período de 01 de setembro a 19 de dezembro de 2024;
II - Apoio à Comissão de Análise de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos, período de 20 de dezembro de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.
Art 2º. Compõem as equipes de apoio os(as) seguintes servidores(as):
I - Orientação aos Supridos:
Ana Cristina Silva dos Santos Ferreira;
Cristiane Mendes Lima Nogueira;
Maria de Fátima Ventim Felipe;
Mariléia Barbosa de Oliveira;
Paulo Jorge Ferreira Belo.
II - Apoio à Comissão de Análise de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos:
Dilcea Sousa Figueiredo Rocha;
Edjane Georgina Gonçalves Rios;
Flávia Maria Almeida Primo;
Isabel Cristina Souza de Araújo Sá;
Mônica Sampaio Lima.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Equipe de Orientação aos Supridos competirá à servidora Cristiane Mendes Lima Nogueira, e, da Equipe de Apoio à Comissão de Análise de Prestação de Contas de Suprimento de Fundos, à servidora Flávia Maria Almeida Primo.
Art. 4º Os(as) servidores(as) prestarão apoio no horário oposto à jornada ordinária, sem prejuízo das atividades das unidades de lotação.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá proceder aos devidos registros, inclusive no que se refere ao art. 12 da Portaria TRE-BA nº 773/2024.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 178, de 01/09/2024, p. 4-5.