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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 883, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Institui comissão sindicante de caráter punitivo com a finalidade de se apurar os fatos noticiados no Processo SEI nº 0019414-54.2024.6.05.8033.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0019414-54.2024.6.05.8033,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância, com a finalidade de apuração dos fatos noticiados no predito processo.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Fabiana Chaves Amorim Rodrigues, Técnico Judiciário;

II - Cássio José Vilas Boas Rosa, Técnico Judiciário;

II - Eudilza Freitas de Sena, Analista Judiciário; (Redação dada pela Portaria nº 928/2024)

III - Izabela Cristina Santos de Oliveira, Analista Judiciário.

Parágrafo único. Os membros acima relacionadas serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelas servidoras Nara Pereira de Matos, Analista Judiciário, e Suelen Pereira dos Santos, Técnico Judiciário.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da servidora Fabiana Chaves Amorim Rodrigues.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pelo servidor Cássio José Vilas Boas Rosa.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pela servidora Eudilza Freitas de Sena; (Redação dada pela Portaria nº 928/2024)

Art. 4º Determinar o afastamento preventivo do servidor sindicado pelo prazo de 30 (trinta dias).

Art. 5º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 6º Eventuais pedidos de prorrogação do prazo para entrega dos trabalhos, se necessários, deverão ser formalizados, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.

Salvador, 17 de setembro de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 204, de 24/09/2024, p. 4 e 5.