Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 900, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria TRE-BA n.º 799, de 19 de agosto de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o quanto disposto no SEI 0017041-52.2024.6.05.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso X do art. 4º da Portaria TRE-BA n.º 799, de 19 de agosto de 2024.
Art. 2º O §1º do art. 9º da Portaria TRE-BA n.º 799, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .......................................................................................................
§1º Caso, no dia da votação, o(a) mesário(a), o(a) membro(a), o(a) escrutinador(a) e o(a) auxiliar das juntas eleitorais, o(a) condutor(a) de veículos cedidos, coordenador(a) de local de votação e demais convocados(as) para apoio logístico informem ao cartório eleitoral que não receberam o Pix correspondente ao benefício, a situação será consignada em ata para apuração posterior.
............................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de setembro de 2024.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 204, de 24/09/2024, p. 4.