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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 917, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Acórdão nº 7610/2024 - TCU - 1ª Câmara, constante do Processo SEI nº 0019885-72.2024.6.05.8000, resolve:

Art. 1º Conceder, a partir de 05/06/2014, aposentadoria voluntária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora Vera Lúcia Pinto Marques de Souza, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, acrescidos das vantagens de caráter pessoal relativas ao Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/90, à Vantagem Pessoal Identificada (VPI), nos moldes da Lei n.º 10.698/03, e ao Adicional de Qualificação, de acordo com o art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/06.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 380, de 30/05/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 103, Seção 2, pág. 110, edição de 01/06/2022.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 187, de 26/09/2024, seção 2, p. 55.