Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 926, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o serviço extraordinário realizado pelos servidores da Justiça Eleitoral da Bahia no período de 8 a 26 de outubro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela - Regimento Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na forma disposta no art. 99;
CONSIDERANDO o art. 7º, XV, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o art. 74 da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário eleitoral das Eleições 2024;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 e alterações, que dispõe sobre propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TSE n.º 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TSE n.º 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.368/2011, que dispõe sobre a implantação do ponto eletrônico na Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA nº 3/2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, segundo o qual a atividade administrativa deve buscar o alcance de melhores resultados, com a redução de custos e elevação do nível de transparência da gestão pública;
CONSIDERANDO o levantamento prévio das atividades correlacionadas ao processo eleitoral constantes no PLANEL e as peculiaridades das unidades do Tribunal, durante as frequentes reuniões do Comitê Gestor de Eleições;
CONSIDERANDO a determinação de austeridade orçamentária aos órgãos públicos; e CONSIDERANDO o disposto do SEI nº 0016475-06.2024.6.05.8000.
RESOLVE
Art. 1º Regulamentar o serviço extraordinário dos(as) servidores(as) da Justiça Eleitoral da Bahia referente às atividades relacionadas às Eleições 2024, no período de 8 de outubro de 2024 a 26 de outubro de 2024.
Art. 2º A prestação do serviço extraordinário somente poderá ocorrer na modalidade presencial, mediante o registro biométrico de frequência por meio de ponto eletrônico.
Parágrafo único. O registro de frequência por meio de ponto eletrônico sem identificação biométrica obedecerá ao disposto na Portaria nº 757, de 23 de setembro de 2022.
Art. 3º É vedada a prestação de serviço extraordinário na modalidade remota e de teletrabalho, em qualquer hipótese, ressalvado o disposto na Resolução Administrativa n.º 20/2024.
Art. 4º Compete às chefias imediatas das unidades e aos coordenadores e presidentes das comissões e grupos de apoio deste Regional o gerenciamento, o controle das atividades e da frequência dos(as) servidores(as) sob a sua supervisão.
Art. 5º A prestação de serviço extraordinário dentro do mês para o(a) mesmo(a) servidor(a) observará o limite de 80 (oitenta) horas em outubro.
Parágrafo único. Quando houver distintas autorizações, dentro de um mês, para um(a) mesmo(a) servidor(a), de prestação de serviço extraordinário não regulamentado por esta Portaria, a Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF) registrará o total das horas, até o limite definido no caput deste artigo.
Art. 6º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 2 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados.
§1º Se a jornada de trabalho diária for desenvolvida em caráter ininterrupto, será observado, para efeito de serviço extraordinário, o intervalo de, no mínimo, 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, registrado pelo(a) servidor(a), que não será computado como jornada nem para efeito de remuneração, sendo obrigatório o gozo após a oitava hora.
§2º Entre cada jornada diária de trabalho observar-se-á um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas.
Art. 7º Extrapolado o limite de horas autorizado para o(a) servidor(a) a que se refere o artigo 5º, caberá ao Presidente do Tribunal deliberar acerca do registro das horas para fins de compensação, limitada a 90 (noventa) horas mensais, desde que configurada a imprescindibilidade do trabalho realizado mediante apresentação de justificativa pormenorizada nos autos.
Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deverá ser encaminhado preliminarmente à SECOF para instrução.
Art. 8º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22h00min de um dia às 5h00min do dia seguinte.
Art. 9º O serviço extraordinário aos sábados será realizado em caráter excepcional, competindo as chefias imediatas das unidades e aos coordenadores e presidentes das comissões e grupos de apoio deste Regional a supervisão deste cumprimento.
Art. 10 É obrigatório o gozo do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, sendo vedado durante os dias úteis.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput será considerado como início da semana a segunda-feira.
Art. 11. Excluem-se da permissão de serviço extraordinário regulamentada por esta Portaria os(as) servidores(as) das unidades abaixo relacionadas:
I - Assessoria de Governança Corporativa e de Gestão de Políticas Judiciárias da Secretaria da Presidência (ASGEP);
II - Assessoria de Gestão da Segurança da Informação (ASSGSI);
III- Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC);
IV - Assessoria de Inovação (ASSINOV);
V - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (COPEG);
VI - Seção de Atenção à Saúde (SEDAS);
VII - Núcleo de Pareceres da Presidência (NPP);
VIII - Seção de Estatística (SESTAT)
IX - Seção de Apoio à Gestão de Processos e de Riscos (SEGEPRO);
X - Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Projetos (SEGOVE);
XI - Seção de Planejamento e Monitoramento da Estratégia (SEPLANE);
XII - Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
(SEAGG);
XIII - Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas (NGP);
XIV - Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores (EFAS);
XV - Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES);
XVI - Seção de Benefícios (SEBEN);
XVII - Seção de Análise Previdenciária (SEAPREV);
XVIII - Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal (SEJUPE);
XIX - Seção de Informações Funcionais (SEINF);
XX - Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo (SEBLIM);(Excluído pela portaria nº 986/2024)
XXI - Seção de Planejamento Orçamentário e de Custos (SEPLANC);
XXII - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
XXIII - Seção de Programas Institucionais (SEPRI);
XXIV - Seção de Pesquisa e Publicações Acadêmicas (SEPPA);
XXV - Seção de Estudos Eleitorais (SESTE);
XXIV - Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual (SECAU);
XXV - Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD);
XXVI - Seção de Direitos Políticos (SEDIP);
XXVII - Seção de Informações Cadastrais (SEDIN);
XXVIII - Assessoria de Relações Institucionais (ASRI);
XXIX - Coordenadoria de Atenção à Saúde e Benefícios (COASA);
XXX - Assessoria de Enfrentamento à Desinformação e de Gestão de Dados Pessoais (ASDINF).
Art. 12. Aos(às) servidores(as) convocados(as) para compor equipes/grupos de apoio aplica-se o maior limite de autorização de serviço extraordinário, vedada a acumulação .
Art. 13. Aos(às) servidores(as) em viagem a serviço para apoio a cartórios eleitorais aplicam-se os limites de autorização de serviço extraordinário da unidade zonal de prestação do auxílio, vedada a acumulação.
Art. 14. No período descrito no artigo 1º, fica autorizada a prestação de serviço extraordinário nos termos estabelecidos no Anexo, tabelas 1 e 2.
Art. 15. O Diretor-Geral poderá autorizar a prestação de serviço extraordinário não eleitoral, conforme os estritos critérios constantes na Resolução TSE nº 22.901/2008, na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 03/2014 e obedecidos todos os parâmetros estabelecidos nesta Portaria.
Art. 16. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), informar todo e qualquer descumprimento das regras estatuídas por esta Portaria, e demais normativos de regência, para a devida apuração pela Presidência deste Regional.
Art. 17. As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pela SGP.
Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Tabela 1
UNIDADES |
PECÚNIA |
BANCO DE HORAS |
|
Dias úteis/ sábados |
Domingos |
Dias úteis/ sábados/domingos/feriados** |
|
Zonas Eleitorais onde haverá segundo turno: |
15 |
0 |
27 |
SESPJE; SEPEX; Serviço de Saúde*; SEAPRO1; |
5 |
0 |
27 |
*Somente as especialidades constantes do art. 3º, da Portaria nº 766/2024.
** Incluem-se os feriados municipais.
Tabela 2
UNIDADES |
PECÚNIA |
BANCO DE HORAS |
Dias úteis/ sábado |
Dias úteis/ sábado |
|
Zonas Eleitorais responsáveis pela prestação de contas de |
10 |
27 |
ASCOM; ASPLEN; Comissão de Análise das Prestações de |
5 |
27 |
Zonas Eleitorais sem segundo turno e sem prestação de contas |
5 |
20 |
ASJUR1; ASJUR2; SEREDE; COEDE; COTEC; SEDIR; SAU; GABSAU; |
5 |
10 |
ANEXO (Alterado pela Portaria nº 984/2024)
Tabela 1
UNIDADES |
PECÚNIA |
BANCO DE HORAS |
|
Dias úteis / sábados |
Domingos |
Dias úteis/ sábados/ domingos/feriados** |
|
Zonas Eleitorais onde haverá segundo turno: 170ª e 171ª. |
30 |
0 |
12 |
SEPROC. |
25 |
0 |
12 |
SESPJE; SEPEX; Serviço de Saúde*; SEAPRO1; SEAPRO2; SEAPRO3; ASSCR; SEPRO; ASSJUP; GABDES1 a GABDES5; ASJURIS; SEINFRA; SEMAC; SEMAI; SEAC; SEADIN; SEACEP; SEPUJ; SESAU; DG; SGPRE; SPR; COELE; SEPEL; SEGEL; SPL; GAB-SPL; GAB-SJU; SJU; ASSAN2; COJUR; SCR; GAB-CRE; STI; GAB-STI; COSUP; ASRIP; COAPRO; COMANP; COAJUC; GAB-SGS; SGS; COSINF; SGA; GAB-SGA; SEVIN; ASSEGIN; ASSEC-IA. |
20 |
0 |
12 |
*Somente as especialidades constantes do art. 3º, da Portaria nº 766/2024.
** Incluem-se os feriados municipais.
Tabela 2
UNIDADES |
PECÚNIA |
BANCO DE HORAS |
Dias úteis/ sábados |
Dias úteis/ sábados
|
|
Zonas Eleitorais responsáveis pela prestação de contas de campanha, sem segundo turno: 1ª ; 3ª ; 7ª ; 8ª ; 9ª ; 12ª ; 14ª ; 15ª; 19ª; 21ª a 24ª; 26ª a 40ª ; 42ª a 47ª; 49ª a 69ª; 71ª a 155ª; 157ª a 169ª; 172ª a 203ª; 205ª. ASCEP. |
25 |
12 |
ASCOM; ASPLEN; Comissão de Análise das Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos e Comissão de Prestação de Contas de Benefício Alimentação. |
20 |
12 |
Zonas Eleitorais sem segundo turno e sem prestação de contas eleitorais: 2ª ; 4ª ; 5ª ; 6ª ; 10ª ; 11ª ; 13ª ; 16ª; 17ª; 18ª; 25ª ; 41ª; 48ª; 70ª; 156ª. ASSESD; ASSGPRE; ASSZE; ASSAD; ASSPR; ASSEC-IA; SEGEA; SEPROB; COMAP; COSAD; SECONTA; SECONGE; COPES; SECOF; SEPAGE; SEPATI; SEGEP; SEAFIN; SEACOR; SEMARC; COFIC; COGEORC; SEMAV; SEBDA; SEDESC1; SEDESC2; SEQUIP; SGP; GAB-SGP; SOF; GAB-SOF; SEPROB; SERPAC; COGED; ASCER; NCER; OUV; Comissão Permanente de Totalização das Eleições e Comissão de Segurança e Transporte para as Eleições 2024. |
16 |
9 |
ASJUR1; ASJUR2; SEREDE; COEDE; COTEC; SEDIR; SAU; GABSAU; SEALIC; SEAGO; SEAPE; NJE; SEORZE; SERSE; COSCAD; COGELIC; SEAQUI; SELIC; SECONT; ASSAN1; CTec - Propaganda Eleitoral na Internet e Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. |
11 |
4 |
Tabela 2 (Alterada pela Portaria nº 986/2024)
UNIDADES |
PECÚNIA |
BANCO DE HORAS |
Dias úteis/ sábados |
Dias úteis/ sábados |
|
Zonas Eleitorais responsáveis pela prestação de contas de campanha, sem segundo turno: 1ª ; 3ª ; 7ª ; 8ª ; 9ª ; 12ª ; 14ª ; 15ª; 19ª; 21ª a 24ª; 26ª a 40ª ; 42ª a 47ª; 49ª a 69ª; 71ª a 155ª; 157ª a 169ª; 172ª a 203ª; 205ª. SEPROC e ASCEP. |
10 |
27 |
ASCOM; ASPLEN; Comissão de Análise das Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos e Comissão de Prestação de Contas de Benefício Alimentação. |
5 |
27 |
Zonas Eleitorais sem segundo turno e sem prestação de contas eleitorais: 2ª ; 4ª ; 5ª ; 6ª ; 10ª ; 11ª ; 13ª ; 16ª; 17ª; 18ª; 25ª ; 41ª; 48ª; 70ª; 156ª. ASSESD; ASSGPRE; ASSZE; ASSAD; ASSPR; ASSEC-IA; SEGEA; SEPROB; COMAP; COSAD; SECONTA; SECONGE; COPES; SECOF; SEPAGE; SEPATI; SEGEP; SEAFIN; SEACOR; SEMARC; COFIC; COGEORC; SEMAV; SEBDA; SEDESC1; SEDESC2; SEQUIP; SGP; GAB-SGP; SOF; GAB-SOF; SEPROB; SERPAC; COGED; ASCER; NCER; OUV; Comissão Permanente de Totalização das Eleições e Comissão de Segurança e Transporte para as Eleições 2024. |
5 |
20 |
ASJUR1; ASJUR2; SEREDE; COEDE; COTEC; SEDIR; SAU; GABSAU; SEALIC; SEAGO; SEAPE; NJE; SEORZE; SERSE; COSCAD; COGELIC; SEAQUI; SELIC; SECONT; ASSAN1; SEBLIM; CTec - Propaganda Eleitoral na Internet e Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. |
5 |
10 |
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
*Republicada por erro material.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 224, de 12/10/2024, p. 2 a 6.