Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Exclui o inciso XX do art. 11 e altera a tabela 2 do Anexo à Portaria TRE-BA nº 926/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto do SEI nº 0016475-06.2024.6.05.8000 e nº 0021324-21.2024.6.05.8000.
RESOLVE
Art. 1º Excluir o inciso XX do art. 11 da Portaria TRE-BA nº 926/2024, republicada no DJE de 12 de outubro de 2024, alterada pela Portaria nº 984, publicada no DJE de 21 de outubro de 2024.
Art. 2º Alterar a linha 4 - tabela 2 do Anexo ao normativo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
(...)
Tabela 2
UNIDADES |
PECÚNIA |
BANCO DE HORAS |
Dias úteis / sábados |
Dias úteis/ sábados
|
|
Zonas Eleitorais responsáveis pela prestação de contas de campanha, sem segundo turno: 1ª ; 3ª ; 7ª ; 8ª ; 9ª ; 12ª ; 14ª ; 15ª; 19ª; 21ª a 24ª; 26ª a 40ª ; 42ª a 47ª; 49ª a 69ª; 71ª a 155ª; 157ª a 169ª; 172ª a 203ª; 205ª. |
25 | 12 |
ASCOM; ASPLEN; Comissão de Análise das Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos e Comissão de Prestação de Contas de Benefício Alimentação. | 20 | 12 |
Zonas Eleitorais sem segundo turno e sem prestação de contas eleitorais: 2ª ; 4ª ; 5ª ; 6ª ; 10ª ; 11ª ; 13ª ; 16ª; 17ª; 18ª; 25ª ; 41ª; 48ª; 70ª; 156ª. ASSESD; ASSGPRE; ASSZE; ASSAD; ASSPR; SEGEA; SEPROB; COMAP; COSAD; SECONTA; SECONGE; COPES; SECOF; SEPAGE; SEPATI; SEGEP; SEAFIN; SEACOR; SEMARC; COFIC; COGEORC; SEMAV; SEBDA; SEDESC1; SEDESC2; SEQUIP; SGP; GAB-SGP; SOF; GAB-SOF; SEPROB; SERPAC; COGED; ASCER; NCER; OUV; Comissão Permanente de Totalização das Eleições e Comissão de Segurança e Transporte para as Eleições 2024. |
16 | 9 |
ASJUR1; ASJUR2; SEREDE; COEDE; COTEC; SEDIR; SAU; GABSAU; SEALIC; SEAGO; SEAPE; NJE; SEORZE; SERSE; COSCAD; COGELIC; SEAQUI; SELIC; SECONT; ASSAN1; SEBLIM; CTec - Propaganda Eleitoral na Internet e Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. | 11 | 4 |
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
*Republicada por erro material
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 237, de 24/10/2024, p. 7.