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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 988, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no SEI nº 00019414-54.2024.6.05.8033,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão sindicante instituída através da Portaria TRE-BA nº 883/2024 e alterada pela Portaria TRE-BA nº 928/2024, bem como o afastamento preventivo do servidor sindicado por igual período.

Salvador, 22 de outubro de 2024.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 236, de 23/10/2024, p. 7.