Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 992, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Institui equipe de apoio para realização dos serviços de análise de prestações de contas do benefício alimentação - Eleições 2024, até o dia 11 de março de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0020862-64.2024.6.05.8000,
RESOLVE
Art. 1º Instituir equipe de apoio para realização dos serviços de análise de prestações de contas do benefício alimentação - Eleições 2024, até o dia 11 de março de 2025.
Art. 2º Designar os(as) seguintes servidoras(as) para compor a equipe de apoio:
I - André Vilasboas Silva;
II - Carlos Alberto Rocha de Almeida;
III - Lícia de Souza Blohem;
IV - Oneíza Mabel Carneiro Guedes;
V - Raquel de Navarro Cardoso;
VI - Silvana Matos Sampaio Caldas;
VII - Tiago de Souza Albuquerque;
VIII - Verônica Sales da Silva.
Art. 2º Designar os(as) seguintes servidoras(as) para compor a equipe de apoio: (Nova Redação dada pela Portaria nº 1038/2024)
I - Carlos Alberto Rocha de Almeida;
II - Lícia de Souza Blohem;
III - Oneíza Mabel Carneiro Guedes;
IV - Raquel de Navarro Cardoso;
V - Silvana Matos Sampaio Caldas;
VI - Tiago de Souza Albuquerque;
VII - Verônica Sales da Silva;
VIII - Katianne Reis da Silva Carvalho;
IX - Daniela Melo Duarte;
X - Jane Laryssa Mota Souza;
XI - Jamile Fernandes Gomes;
XII - Magda Verônica Ferreira Martins
XIII - Carla Prazeres Bramont de Mello Nunes;
XIV - Juliana da Silva Pereira Cal;
XV - Mara Rosita Pinheiro;
XVI - Stella Bianca Novaes Galvão;
XVII - André Luiz Bastos Cordeiro;
XVIII - Priscilla Mendes Pereira;
XIX - Luciana Borges das Chagas;
XX - Marco Antonio Ferreira da Cunha;
XXI - Jarine Barboza Rocha Mensch;
XXII - Valéria Cardoso Souza;
XXIII - Amanda Aparecida Batista Santos Mota;
XXIV - Jailton Alves da Costa;
XXV - Cristiana Lauro Santos Costa;
XXVI - Lúcio Roberto de Oliveira;
XXVII - João Hélio Reale da Cruz;
XXVIII - Sonia Maria Rosa Diniz;
XXIX - Edivaldo Pereira dos Santos;
XXX - Murilo Anderson Cerqueira Correia;
XXXI - José Mendes Filho;
XXXII - Luiz Paulo de Santana Correia;
XXXIII - Arabela Grace da Mascena Muzzi;
XXXIV - João Vasconcelos de Souza Neto;
XXXV - Sarah Tavares Santos Silva;
XXXVI - Rodrigo Silva Santos;
XXXVII - Vitor Silva Santana;
XXXVIII - Danilo Almeida Pereira;
XXXIX - Erivaldo Santos do Carmo.
Art. 2º Designar os(as) seguintes servidoras(as) para compor a equipe de apoio: (Nova redação dada pela Portaria nº 1117/2024)
I - Carlos Alberto Rocha de Almeida;
II - Lícia de Souza Blohem;
III - Oneíza Mabel Carneiro Guedes;
IV - Raquel de Navarro Cardoso;
V - Silvana Matos Sampaio Caldas;
VI - Tiago de Souza Albuquerque;
VII - Verônica Sales da Silva;
VIII - Katianne Reis da Silva Carvalho;
IX - Daniela Melo Duarte;
X - Jane Laryssa Mota Souza;
XI - Jamile Fernandes Gomes;
XII - Magda Verônica Ferreira Martins
XIII - Carla Prazeres Bramont de Mello Nunes;
XIV - Juliana da Silva Pereira Cal;
XV - Mara Rosita Pinheiro;
XVI - Stella Bianca Novaes Galvão;
XVII - André Luiz Bastos Cordeiro;
XVIII - Priscilla Mendes Pereira;
XIX - Luciana Borges das Chagas;
XX - Daniel Lucas Pereira dos Santos;
XXI - Jarine Barboza Rocha Mensch;
XXII - Valéria Cardoso Souza;
XXIII - Amanda Aparecida Batista Santos Mota;
XXIV - Jailton Alves da Costa;
XXV - Cristiana Lauro Santos Costa;
XXVI - Lúcio Roberto de Oliveira;
XXVII - João Hélio Reale da Cruz;
XXVIII - Sonia Maria Rosa Diniz;
XXIX - Edivaldo Pereira dos Santos;
XXX - Murilo Anderson Cerqueira Correia;
XXXI - José Mendes Filho;
XXXII - Luiz Paulo de Santana Correia;
XXXIII - Arabela Grace da Mascena Muzzi;
XXXIV - João Vasconcelos de Souza Neto;
XXXV - Sarah Tavares Santos Silva;
XXXVI - Rodrigo Silva Santos;
XXXVII - Vitor Silva Santana;
XXXVIII - Danilo Almeida Pereira;
XXXIX - Erivaldo Santos do Carmo.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos caberá ao titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos (COSAD).
Art. 4º As atividades poderão ser prestadas no horário oposto à jornada ordinária, se não houver prejuízo àquelas desempenhas nas unidades de lotação.
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá proceder aos devidos registros, inclusive no que se refere ao art. 12 da Portaria TRE-BA nº 984/2024.
Salvador, 23 de outubro de 2024
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
*Republicada por erro material.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 243, de 28/10/2024, p. 2.