Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1152, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Disciplina procedimentos necessários para a elaboração do relatório de gestão 2024 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal - Resolução Administrativa nº 27, de 26 de agosto de 2024,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) - Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente;
CONSIDERANDO a Decisão Normativa (DN) TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão e define os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da administração pública federal, nos termos do art. 5º, § 1º e art. 6º; art. 8º, inciso III e § 3º; e art. 9°, § 3º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO as atribuições regimentais e regulamentares das unidades do Tribunal, dispostas na Resolução Administrativa nº 27, de 26 de agosto de 2024, atinentes à elaboração, consolidação e apresentação do relatório de gestão;
CONSIDERANDO as informações contidas nos processos SEI n.º 0026968-42.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos necessários à elaboração do Relatório de Gestão 2024, peça integrante da prestação de contas do exercício financeiro 2024.
Art. 2º São responsáveis, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, pelo levantamento e envio de informações que deverão compor o relatório de gestão, na forma de relato integrado, as seguintes unidades:
I - Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE);
II - Secretaria da Presidência (SPR);
III - Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);
IV - Secretaria Judiciária (SJU);
V - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
VI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
VII - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);
VIII - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);
IX - Secretaria de Gestão Administrativa (SGA);
X - Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);
XI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
XII - Ouvidoria (OUV);
XIII - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (COPEG);
XIV - Comissão Permanente de Ética (CPE).
Parágrafo único. Os conteúdos setoriais produzidos pelas unidades responsáveis deverão observar as diretrizes de elaboração do relatório de gestão, na forma de relato integrado, em consonância com a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União n.º 198, de 23 de março de 2022, com a Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020, em especial com os artigos 4º, 8º e 9º desta última, e com a lista de verificação disponibilizada pela SPL/COPEG.
Art. 3º Cada unidade indicada no art. 2º será representada por um(a) servidor(a) e respectivo(a)substituto(a), que serão responsáveis pela consolidação dos conteúdos setoriais e intermediação entre a unidade representada e a SPL/COPEG, e comporão grupo de trabalho conforme ANEXO I.
Art. 4º As atividades atinentes à prestação de contas do TRE-BA relativas ao exercício de 2024 obedecerão ao cronograma estabelecido no ANEXO II desta Portaria.
Art. 5º Cabe aos respectivos(as) titulares de secretarias e/ou equiparados, controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos, zelar pela correção e fidedignidade dos dados apresentados, bem como garantir o pleno atendimento às orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela SPL/COPEG.
Art. 6º Os conteúdos setoriais previstos no parágrafo único do art. 2º serão objeto de processo específico cuja compilação, na forma de relato integrado, ficará a cargo da COPEG, com o auxílio das unidades que a compõem, sem prejuízo das disposições contidas no art. 5º desta Portaria.
Art. 7º A Comissão Multidisciplinar de Elaboração do Relatório Anual de Atividades 2024 e a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) prestarão apoio à COPEG para a elaboração do relatório de gestão em formato de relato integrado.
Art. 8º A coordenação dos trabalhos a que se refere a presente Portaria, bem como do grupo de trabalho disposto no art. 3º, ficará a cargo do(a) titular da COPEG.
Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) da COPEG será substituído(a) em seus afastamentos por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I - GRUPO DE TRABALHO
Membro |
Suplente |
Unidade |
Maurício Neves Rabello do Amaral |
Adriana Bittencourt Passos |
Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL) |
Benjamin Batista de Macedo Neto |
Tatiana Andrade Almeida |
Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (COPEG)
|
Kércia Sant’Ana Sodré |
Diana Barreto Santos Montargil |
Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Projetos (SEGOVE) |
Tatiana Andrade Almeida
|
André Luis Martins Beserra |
Seção de Estatística (SESTAT) |
Ronaldo Leite da Silva Júnior |
Paulo Jorge Ferreira Belo |
Seção de Planejamento e Monitoramento da Estratégia Estratégico (SEPLANE) |
Maria das Graças Pinto de Almeida |
Valéria Lyrio de Castro Azevedo |
Seção de Apoio à Gestão de Processos e de Riscos (SEGEPRO)
|
Andréia Martins Machado
|
Anaquele Sena de São Pedro |
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) |
Ludmila Rocha Santana Brito
|
Luís Cláudio Queiroz Coni |
Escola Judiciária Eleitoral (EJE) |
Andreia Silva Gonçalves
|
Marta Maria da Silva Brasil |
Secretaria de Gestão Administrativa (SGA) |
Leidiane Souza de Jesus
|
Adriana Lyra Pedrosa Rabêlo Torres |
Secretaria de Gestão de Serviços (SGS) |
Carla Saraiva Jucá
|
Fábio Monteiro Santos Lima |
Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE) |
Valdenice Teixeira Cerqueira
|
Ana Amélia Cerqueira Passos Ferraz |
Secretaria da Presidência (SPR) |
Raquel de Navarro Cardoso
|
Patrícia Pimentel Bressy |
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) |
Tatiana Chagas
|
Vanessa Rosa Moreira Silva |
Secretaria Judiciária (SJU) |
Elma Teixeira da Silva Santos
|
Rosilene Silva Souza |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) |
Adailda Martins dos Santos |
Janilda de Carvalho Rodrigues |
Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR)
|
Anna Carolina Alencar Furtado Leite Melo Silva
|
Fernanda Portela Ferreira |
Ouvidoria Regional Eleitoral (OUV) |
Sílvia Rebouças Rosado de Castro
|
Fernanda Costa Guimarães
|
Comissão Permanente de Ética (CPE - COMISS2320)
|
ANEXO II - CRONOGRAMA DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2024 | ||||
ID |
ETAPAS |
INÍCIO |
TÉRMINO |
|
1 |
Divulgação das informações no site (cumprimento do art. 8º, I da IN n.º 84/2020 |
01/11/2024 |
Vide DN TCU 198/2022
31/03/2025 |
|
1.1 |
Atualização e aprimoramento periódicos das informações disponibilizadas no site do TRE-BA (art. 6, I e II, da Decisão Normativa TCU n. 198/2022), conforme orientações do SEI 0026968-42.2024.6.05.8000 |
01/11/2024 |
Vide DN TCU 198/2022
31/03/2025 |
|
2 |
Preparação do Relato Integrado |
18/11/2024 |
30/12/2024 |
|
2.1 |
Análise normativo de regência, manual TCU e legislação correlata (COPEG) |
18/11/2024 |
06/12/2024 |
|
2.2 |
Elaboração do plano de trabalho (SPL/COPEG) |
07/12/2024 |
15/12/2024 |
|
2.3 |
Preparação processo SEI principal (COPEG) |
11/12/2024 |
15/12/2024 |
|
2.4 |
Elaboração de minuta de portaria de procedimentos e anexos (SPL/COPEG) |
11/12/2024 |
15/12/2024 |
|
2.5 |
Elaboração de checklists e de formulários de resultados estratégicos (COPEG) |
18/11/2024 |
16/12/2024 |
|
2.6 |
Preparação processos setoriais (SPL/COPEG) |
11/12/2024 |
17/12/2024 |
|
2.7 |
Apresentação do plano de trabalho (SPL/COPEG) |
15/12/2024 |
17/12/2024 |
|
2.8 |
Elaboração do design gráfico (COPEG e ASCOM) |
18/12/2024 |
30/12/2024 |
|
2.9 |
Publicação de portaria de procedimentos (SGPRE/SPR) |
18/12/2024 |
19/12/2024 |
|
2.10 |
Solicitação à SOF das informações orçamentárias/financeiras (Unidades Responsáveis que são UGRs) |
17/12/2024 |
19/12/2024 |
|
3 |
Elaboração do Relato Integrado |
20/12/2024 |
14/03/2025 |
|
3.1 |
Elaboração dos capítulos iniciais (SPL/COPEG) |
20/12/2024 |
20/01/2025 |
|
3.2 |
Apresentação das informações orçamentárias/financeiras às unidades responsáveis (SOF) |
15/01/2025 |
20/01/2025 |
|
3.3 |
Apresentação das informações e dos formulários de resultados estratégicos (Unidades Responsáveis que não são UGRs) |
07/01/2025 |
20/01/2025 |
|
3.4 |
|
07/01/2025 |
27/01/2025 |
|
3.5 |
Apresentação das informações e dos formulários de resultados estratégicos (SOF) |
07/01/2025 |
07/02/2025 |
|
3.6 |
Análise e consolidação de informações por unidades (SPL/COPEG e Unidades Responsáveis) |
07/01/2025 |
14/03/2025 |
|
3.7 |
Diligências para retificação/complementação de informações (SPL/COPEG e Unidades Responsáveis) |
07/01/2025 |
07/02/2025 |
|
3.8 |
Reuniões de alinhamento (SPL/COPEG e Unidades Responsáveis) |
07/01/2025 |
07/02/2025 |
|
3.9 |
Elaboração e apresentação de minuta do Relato Integrado (SPL/COPEG) |
20/12/2024 |
14/03/2025 |
|
4 |
Certificação e auditoria das contas, avaliação e aprovação do Relato Integrado |
14/03/2025 |
31/03/2025 |
|
4.1 |
Avaliação do Relato Integrado (SGPRE) |
14/03/2025 |
20/03/2025 |
|
4.2 |
Aprovação do Relato Integrado (SGPRE e Pleno) |
20/03/2025 |
26/03/2025 |
|
4.3 |
Certificado de auditoria (SAU) |
24/03/2025 |
31/03/2025 |
|
4.4 |
Publicação do Relato Integrado, do Rol de Responsáveis e das demonstrações contábeis no sítio eletrônico do TRE-BA (SPL/COPEG, SGP e SOF respectivamente). |
26/03/2025 |
31/03/2025 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 01, de 07/01/2025, p. 5-8.