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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 646, de 26 de setembro de 2025, que institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0016545-86.2025.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de promover a elaboração do Plano de Contingência Socioambiental, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º O Plano de Contingência Socioambiental dividir-se-á em 3 (três) fases, devendo conter, no mínimo:

I - Fase Prevenção e Preparação:

a) medidas de diagnóstico e planejamento;

b) medidas relativas à infraestrutura e prédio judiciais;

c) medidas voltadas à sistemas digitais e tecnológicas; e

d) medidas de atuação judicial e atendimentos à população.

II - Fase Resposta a Crises Socioambientais e Desastres:

a) medidas de proteção devidas e continuidade institucional;

b) medidas de garantia de acesso à justiça e documentação;

c) medidas de suporte institucional e tecnológico; e

d) medidas de comunicação e articulação social.

III - Fase Recuperação e Avaliação:

a) medidas de reconstrução e retomada institucional

b) medidas de proteção de direitos e de apoio às populações atingidas;

c) medidas de participação social e proteção de grupos vulnerabilizados; e

d) medidas de fortalecimento institucional e de governança.

Art. 3º Compõem o grupo de trabalho os(as) seguintes servidores(as):

I - Titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos (COSAD);

II - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial (COMANP);

II - Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE); (Redação dada pela Portaria nº 96/2025)

III - Titular da Seção de Apoio à Gestão de Processos e de Riscos (SEGEPRO);

IV - Titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura (COSINF);

V - Titular da Coordenadoria de Equipamento e Suporte (COSUP);

V - Titular da Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SEAGG); (Redação dada pela Portaria nº 96/2025)

VI - Titular da Assessoria de Segurança Cibernética e Inteligência Artificial (ASSEC-IA);

VII - Titular da Secretaria Judiciária (SJU);

VIII - Titular da Secretaria da Corregedoria (SCR);

IX - Titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);

X - Titular da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);

XI - Titular da Assessoria de Segurança e Inteligência Institucional (ASSEGIN);

XII - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC);

XIII - Titular da Assessoria de Relações Institucionais (ASRI); e

XIV - Titular da Assessoria de Gestão da Segurança da Informação(ASSGSI).

Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Grupo de Trabalho ao(a) titular da COMANP e à Secretaria dos trabalhos ao(à) titular da SEGEPRO, sendo substituídos em seus afastamentos legais e ocasionais por seu(sua) substituto.

Parágrafo único. Caberá à coordenação do grupo de trabalho ao(a) titular da COEDE, sendo substituído(a) em seus afastamentos legais e ocasionais pelo(a) titular da SEAGG, a quem compete, ainda, secretariar os trabalhos. (Redação dada pela Portaria nº 96/2025)

Art. 4º O(a) integrante do grupo de trabalho que, por qualquer motivo, não puder participar de reunião convocada pela coordenação dos trabalhos deverá ser representado por seu (sua) substituto(a). 

Parágrafo único. As ausências de membros(as) titulares às reuniões convocadas deverão ser consignadas na ata correspondente.

Art. 5º A comissão poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, outras áreas do Tribunal.

Art. 6º O relatório com o resultado final dos trabalhos deverá ser apresentado à Presidência do Tribunal no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo assinatura de todos(as) os(as) membros(as) da comissão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 2 de 08/01/2026, p. 20-22.

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