
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1019, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0013461-77.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Sindicância, com a finalidade de apurar os fatos apontados na Decisão nº 3660198 proferida no predito processo.
Art. 2º. Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - Celestino Brito Suarez, Analista Judiciário;
II - Maurício Azevedo Martins, Analista Judiciário;
III - Nara Pereira de Matos, Analista Judiciário.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelas servidoras Kátia Cristina Isaías Guttemberg da Costa e Suelen Pereira dos Santos.
Art. 3º. A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do servidor Celestino Brito Suarez.
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor Maurício Azevedo Martins.
Art. 4º. A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 5º. Eventuais pedidos de prorrogação do prazo para entrega dos trabalhos, se necessários, deverão ser formalizados, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 18 de 30/01/2026, p. 3-4.

