
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 121, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o plantão de primeiro grau de jurisdição no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia durante as eleições suplementares no município de Ruy Barbosa, no período de 7 de março a 8 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e
CONSIDERANDO o constante na Resolução TRE-BA nº 01, de 5 de fevereiro de 2025, que fixa data, estabelece instruções e o calendário para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ruy Barbosa, sede da 87ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta e assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes, nos termos do inciso XII do art. 93 da Constituição da República, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 45, de 30 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11-A da Resolução CNJ nº 71, de 31 de março de 2009, que trata do regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO a previsão do art. 10 da Resolução CNJ nº 562, de 3 de junho de 2024, que instituiu plantão para os juízos de garantias;
CONSIDERANDO o disposto no art.15, da Resolução TRE-BA nº 26, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implementação e o funcionamento do(a) juiz(a) eleitoral das garantias e cria os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as instâncias da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar a jurisdição de forma célere e efetiva;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0003842-26.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) durante as eleições suplementares no município de Ruy Barbosa, no período de 7 de março a 8 de abril de 2025, nos dias úteis de 14 às 18 horas, e aos sábados, domingos e feriados, das 8 às 12 horas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos dias 5 e 6 de abril de 2025 (véspera e dia da eleição, o plantão constante do caput será de 7 às 19 horas.
Art. 2º O plantão judiciário será destinado a atender às demandas que não possam aguardar o expediente normal, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, ou reclamem apreciação imediata com o fim de evitar o perecimento de direito, restringindo-se às seguintes matérias:
I – comunicação de prisão em flagrante para fins de realização de audiência de custódia no prazo de 24 horas da prisão e pedido de concessão de liberdade provisória;
II – pedido de busca e apreensão de pessoa, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência.
§ 1º Poderá a Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de jurisdição informar nos autos respectivos que a matéria peticionada não se enquadra nas hipóteses previstas neste artigo.
§ 2º O plantão judicial não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame.
§ 3º As matérias a serem apreciadas no plantão restringem-se àquelas urgentes relacionadas às eleições suplementares no município de Ruy Barbosa.
Art. 3º O(a) juiz(a) eleitoral de garantias e a Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de jurisdição exercerão suas atividades, durante todo o período de plantão, mediante acionamento.
Parágrafo único. O(a) juiz(a) eleitoral de garantias será o(a) titular da 167a Zona Eleitoral, sede do Núcleo Regional Eleitoral de Garantias nº 16 - Jacobina, nos termos do Anexo 1 da Resolução Administrativa nº 26/2024.
Art. 4º A Secretaria da Presidência, ouvida a Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de jurisdição, elaborará escala de plantão em sistema de rodízio envolvendo servidores(as) plantonistas, a ser divulgada no Diário de Justiça Eletrônico, até o dia 6 de março de 2025.
§ 1º Nos casos de impedimento, suspeição ou ausência eventual do(a) juiz(a) de garantias, a tutela de urgência será prestada pelo(a) substituto(a).
§ 2° A escala de plantão deverá observar o rodízio entre os(as) servidores(as) designados(as), competindo ao(à) titular da Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR) a melhor distribuição entre os(as) servidores(as).
Art. 5º Os(As) servidores(as) designados(as) para atuar no Plantão Judiciário comparecerão ao Tribunal.
Art. 6º As peças destinadas à apreciação no plantão judicial deverão ser apresentadas exclusivamente via sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
§ 1º Em caso de indisponibilidade do sistema PJe, os pedidos, requerimentos e documentos a serem apreciados pelo(a) Juiz(a) Eleitoral de plantão deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico informado no momento do contato telefônico.
§ 2º O adequado envio das petições por correio eletrônico será de inteira responsabilidade do(a) remetente, correndo por sua conta e risco eventuais defeitos na transmissão dos dados.
Art. 7º A parte que ingressar com medida destinada ao Plantão Judiciário, após o cadastro da petição inicial, deverá manter contato telefônico com o(a) servidor(a) plantonista e informar o número do processo distribuído.
Art. 8º A comunicação entre advogados(as), partes e membros do Ministério Público com os(as) magistrados(as) e equipes de apoio será mantida pelos meios tecnológicos disponíveis, certificando-se nos autos.
Art. 9º Para cumprimento das decisões proferidas durante o plantão serão utilizados os meios tecnológicos disponíveis, priorizando-se os mais céleres e que garantam a entrega ao destinatário, certificando-se nos autos a forma utilizada.
Art. 10. Serão divulgadas ao público, até o 6 de março de 2024, informações sobre o endereço, telefones, dias e os horários de funcionamento do Plantão.
Parágrafo único. O número de telefone para contato com os(as) plantonistas será divulgado no sítio do TRE-BA na internet.
Art. 11. O apoio prestado pela COJUR envolverá dias e horários de expediente ordinário do cartório da 167a Zona Eleitoral e atos não relacionados no art.5º, e envolverá todos os procedimentos investigatórios em trâmite no Núcleo Regional Eleitoral de Garantias nº 16 relacionados às eleições suplementares de Ruy Barbosa.
Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 37, de 26/02/2025, p. 4 e 5.