
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 146, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Altera a Portaria nº 320, de 2 de abril de 2024.
Art. 1º Alterar os artigos 1º, 4º e 5º, e incluir o art. 6º, 7º, 8º e 9º, na Portaria nº 320, de 2 de abril de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, Secretária-Geral da Presidência (SGPRE);
II - Márcia Pereira Lopes, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);
III - Silvana Matos Sampaio Caldas, Assessora de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);
IV - Iracema Santos Müller, Assistente III da ASSZE;
V - João Vasconcelos de Souza Neto, Assistente III da ASSZE;
VI - Verônica Luciana da Silva, Assistente III da ASSZE;
VII - Rita de Cássia Ferreira Souza, Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral;
VIII - Lise Cunha Magalhães, Chefe do Cartório da 17ª Zona Eleitoral;
IX - Maria das Graças Ramos de Andrade, Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral; e
X - Reginaldo da Silva Cardoso, Chefe do Cartório da 12ª Zona Eleitoral.
Parágrafo único. (...)
Art. 4º (...)
I - desenvolver os trabalhos afetos ao Projeto TRE EM TODO LUGAR, por meio da utilização dos caminhões especialmente adaptados para o projeto e também por meio de ações de equipes de atendimento itinerante, com a finalidade de levar os serviços da Justiça Eleitoral aos(às) cidadãos(ãs) baianos(as);
II - promover outras iniciativas de atendimento descentralizado para levar os serviços do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia aos(às) eleitores(as) do Estado, em especial, pessoas de baixa renda e/ou em situação de vulnerabilidade, moradores(as) de localidades de difícil acesso, quilombolas, indígenas, bem como, excluídos(as) digitais.
III - exercer outras atribuições correlatas."
Art. 5º O grupo de trabalho deverá elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil de novembro de cada ano, o relatório de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as ações previstas para o ano seguinte.
Art. 6º O grupo realizará reuniões, no mínimo, semestrais, inclusive com a formalização de ata dos respectivos encontros.
Art. 7º Será disponibilizado espaço próprio no portal da internet deste Regional, para divulgação dos trabalhos do grupo e publicação das atas.
Art. 8º Deverá o grupo de trabalho apresentar em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, o plano de ação referente ao ano de 2025, nos termos do art. 5º.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 196, de 03 de abril de 2023, e a Portaria nº 669/2023, de 19 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
*Republicada por erro material.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 51 de 19/03/2025, p. 9 e 10.