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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 2, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

Determina as comissões gestoras dos sistemas de informação ATENA, Mesário, Sistema de Controle de Acesso - SCA Corporativo, Sistema de Gestão de Convocações para as Eleições - SGCE, DATAJUD, CálculoAposentadoria, COMPREV, E-Social e PJE TSE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI n.º 0027029-97.2024.6.05.8000, 

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar que a gestão dos sistemas de informação ATENA, Mesário, Sistema de Controle de Acesso - SCA Corporativo, Sistema de Gestão de Convocações para as Eleições - SGCE, DATAJUD, CálculoAposentadoria, COMPREV, E-Social e PJE TSE mantenha-se sob a responsabilidade das comissões gestoras relacionados no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As unidades integrantes das Comissões Gestoras de que trata o caput serão representadas pelos(as) respectivos(as) titulares e, na hipótese de afastamento legal ou ocasional destes(as), pelos(as) substitutos(as) formalmente designados(as)/nomeados(as).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO À PORTARIA Nº 2, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 

SISTEMA

COMISSÃO GESTORA

ATENA SECOD, SECAU, ASSAN2, SESTAT
MESÁRIO COELE, GT-MESÁRIO, ASSZE
Sistema de Controle de Acesso - SCA Corporativo SGPRE, SPL, SCR, ASGEP, COJUR
Sistema de Gestão de Convocações para as Eleições COELE, GT-MESÁRIO, SOF, COSAD
DATAJUD SECOD, SECAU, ASSAN2, SESTAT
CALCULOAPOSENTADORIA SEAPREV, SEPAGE
COMPREV SEAPREV, SEPAGE
E-SOCIAL SEAPREV, SEDAS, SEBEN, SECOF, SEINF, SEPAGE e SEPATI
PJE TSE COJUR

 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 41, de 07/03/2025, p. 3 e 4.