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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 308, DE 05 DE MAIO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 18 da Resolução TSE nº 23.737/2024, que considera as ausências às eleições com data fixada pela Constituição Federal e às novas eleições determinadas pela Justiça Eleitoral e desconsideradas aquelas que tiverem sido anuladas por decisão judicial,

CONSIDERANDO o Provimento CGE nº 01/2025, que define orientações para a execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e à regularização de situação das eleitoras e dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições (Depuração do Cadastro Eleitoral);

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0007435-63.2025.6.05.8000. 

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar que, no dia 19 de maio de 2025, o expediente dos Cartórios Eleitorais da Capital será das 8h às 18h, para o atendimento às eleitoras e aos eleitores, em apoio aos trabalhos da Central de Atendimento do Público (CAP).

Parágrafo único. As servidoras e os servidores dos Cartórios Eleitorais da Capital deverão trabalhar em escala de revezamento, dentro do horário de expediente disposto no caput, a critério do chefe de cartório.

Art. 2º No dia 17 de maio de 2025, os Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior deverão funcionar em regime de plantão, exclusivamente para o atendimento às eleitoras e aos eleitores, das 8h às 12h.

Art. 3º Estabelecer que as unidades abaixo relacionadas deverão permanecer abertas, em regime de plantão, no dia 17 de maio de 2025, das 8h às 12h, observados os seguintes quantitativos máximos de servidoras e de servidores:

I – Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE) e assessorias vinculadas: 10 (dez);

II – Secretaria da Presidência (SPR): 1 (um);

III – Secretaria de Gestão de Serviços (SGS): 3 (três);

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI): 3 (três); e

V – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR): 5 servidores(as).

Art. 4º As unidades designadas no artigo 3º serão instadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas para indicarem, impreterivelmente, até o dia 15 de maio de 2025, por meio de SEI específico, a escala de plantão com relação nominal das servidoras e dos servidores.

Art. 5º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário no dia 17 de maio de 2025 para os Cartórios Eleitorais da Capital e do interior, bem como para as servidoras e os servidores indicados no SEI específico a que se refere o art. 4º, limitada a 5 (cinco) horas, com anotação em banco de horas, nos termos das normas de regência.

Art. 6º Quando houver distintas autorizações, dentro de um mês, para uma mesma servidora ou servidor, de prestação de serviço extraordinário não regulamentado por esta Portaria, a SECOF registrará o total das horas até o limite de 60 (sessenta) horas.

Parágrafo único. Extrapolado o limite de horas autorizado a que se refere o caput, caberá ao Presidente do Tribunal deliberar sobre o registro das horas para fins de compensação, limitado a 90 (noventa) horas mensais, desde que configurada a imprescindibilidade do trabalho realizado mediante apresentação de justificativa pormenorizada nos autos.

Art. 7º É vedada a prestação de serviço extraordinário em regime de teletrabalho e em trabalho remoto.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 83 de 08/05/2025, p. 11.

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