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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 311, DE 06 DE MAIO DE 2025

(Revogada pela PORTARIA Nº 590, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025)

Institui grupo de trabalho com vistas à realização de estudos para avaliação da possibilidade e o modelo de implementação dos Polos Regionais Eleitorais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,

CONSIDERANDO o SEI nº 0027124-30.2024.6.05.8000, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com vistas à realização de estudos para avaliação da possibilidade e o modelo de implementação dos Polos Regionais Eleitorais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º Compõem o grupo de trabalho os(as) seguintes servidores(as):

I - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - Titular do Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas;

III - Adriana Silva Araújo Ferreira;

IV - Bruno Silva Santana;

IV - Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento; (Nova redação dada pela Portaria nº 321/2025)

V - Cintia Vilas Bôas Campos;

VI - Luciana Bichara Dantas;

VII - Márcia Pereira Lopes;

VIII - Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha;

IX - Montserrat Viana Riera;

X - Tiago Pereira Mimoso.

Art. 3º Caberá à(ao) Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas a presidência do grupo de trabalho e à(ao) Titular do Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas, secretariar os trabalhos e substituir o(a) presidente nos afastamentos legais.

Art. 3º Caberá à(ao) Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas a presidência do grupo de trabalho e à(ao) Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento substituir o(a) presidente nos afastamentos legais. (Nova redação dada pela Portaria nº 321/2025)

Art. 3º-A Caberá à(ao) Titular do Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas secretariar os trabalhos. (Incluído pela Portaria nº 321/2025)

Art. 4º O grupo de trabalho poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, todas as áreas do Tribunal.

Art. 5º O grupo realizará, com apresentação do andamento dos trabalhos, reuniões mensais, com formalização de ata dos respectivos encontros, com a Secretária-Geral da Presidência e com o Diretor-Geral, e, bimestralmente, com o Presidente.

Art. 6º O grupo de trabalho deverá elaborar e enviar à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil de término de seu prazo de atuação, o relatório minucioso de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos, as pesquisas realizadas, as minutas de normativos necessários, o(s) modelo(s) proposto(s), bem como o plano de ação com cronograma de implantação respectivo.

Art. 7º Deverá o grupo de trabalho concluir suas atividades em até 150 (cento e cinquenta) dias após a publicação desta portaria.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 83 de 08/05/2025, p. 11 e 12.

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