
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 311, DE 06 DE MAIO DE 2025
Institui grupo de trabalho com vistas à realização de estudos para avaliação da possibilidade e o modelo de implementação dos Polos Regionais Eleitorais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,
CONSIDERANDO o SEI nº 0027124-30.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com vistas à realização de estudos para avaliação da possibilidade e o modelo de implementação dos Polos Regionais Eleitorais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º Compõem o grupo de trabalho os(as) seguintes servidores(as):
I - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - Titular do Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas;
III - Adriana Silva Araújo Ferreira;
IV - Bruno Silva Santana;
IV - Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento; (Nova redação dada pela Portaria nº 321/2025)
V - Cintia Vilas Bôas Campos;
VI - Luciana Bichara Dantas;
VII - Márcia Pereira Lopes;
VIII - Mirella Sophia Peregrino Ferraz Cunha;
IX - Montserrat Viana Riera;
X - Tiago Pereira Mimoso.
Art. 3º Caberá à(ao) Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas a presidência do grupo de trabalho e à(ao) Titular do Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas, secretariar os trabalhos e substituir o(a) presidente nos afastamentos legais.
Art. 3º Caberá à(ao) Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas a presidência do grupo de trabalho e à(ao) Titular da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento substituir o(a) presidente nos afastamentos legais. (Nova redação dada pela Portaria nº 321/2025)
Art. 3º-A Caberá à(ao) Titular do Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas secretariar os trabalhos. (Incluído pela Portaria nº 321/2025)
Art. 4º O grupo de trabalho poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, todas as áreas do Tribunal.
Art. 5º O grupo realizará, com apresentação do andamento dos trabalhos, reuniões mensais, com formalização de ata dos respectivos encontros, com a Secretária-Geral da Presidência e com o Diretor-Geral, e, bimestralmente, com o Presidente.
Art. 6º O grupo de trabalho deverá elaborar e enviar à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil de término de seu prazo de atuação, o relatório minucioso de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos, as pesquisas realizadas, as minutas de normativos necessários, o(s) modelo(s) proposto(s), bem como o plano de ação com cronograma de implantação respectivo.
Art. 7º Deverá o grupo de trabalho concluir suas atividades em até 150 (cento e cinquenta) dias após a publicação desta portaria.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 83 de 08/05/2025, p. 11 e 12.